Sancionada lei que aumenta valor do saque do FGTS para R$ 998 e cria o saque-aniversário


13/12/2019

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Saque-aniversário vai permitir ao trabalhador retirar parte do FGTS todos os anos
Pillar Pedreira/Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que que cria que novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Lei 13.932 de 2019, que está publicada na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União, institui a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode fazer uso de parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.

A norma também libera o saque imediato de até R$ 998 (um salário mínimo) do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela Medida Provisória (MP) 889/2019 foi de R$ 500. Deputados e senadores alteraram esse valor na comissão mista que analisou a proposta na forma do Projeto de Lei de Conversão 29/2019.

Com a mudança, os trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS em 24 de julho deste ano e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. A Caixa Econômica Federal definirá um cronograma de atendimento conforme a lei sancionada.

Saque residual

O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei. Outra mudança incluída no texto pelos parlamentares permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.

Saque-aniversário

O saque-aniversário vai permitir ao trabalhador retirar parte do FGTS todos os anos. Por outro lado, ele perde o direito de sacar todo o dinheiro do FGTS se for demitido.

O texto define o cronograma das retiradas para 2020 em três períodos de três meses, conforme a data de nascimento da pessoa optante: de abril a junho para os nascidos em janeiro e em fevereiro; de maio a julho para os nascidos em março e em abril; e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.

O trabalhador somente participará da modalidade saque-aniversário se fizer expressamente essa opção. O mecanismo atual de funcionamento continua a existir, sob o nome saque-rescisão

Multa

O texto também acaba com o pagamento adicional (Lei Complementar 110/01), pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa.

Transparência

Em relação às regras de transparência do FGTS, o texto estabelece que as demonstrações financeiras deverão estar concluídas até 30 de abril de cada ano, e não mais em dezembro, para que a auditoria externa criada para o Conselho Curador do FGTS tenha tempo hábil de analisar as contas e, assim, viabilizar a distribuição dos recursos aos trabalhadores.

Vetos

Entre os dispositivos vetados está trecho que determinava que a Caixa Econômica Federal deveria prestar informações necessárias à fiscalização à Secretaria Especial de Previdência, do Ministério da Economia.

“O dispositivo proposto atribui apenas à Caixa o dever de prestar informações necessárias à fiscalização, excluindo tal dever por parte da rede arrecadadora, previsto na redação vigente da norma. Ocorre que tal supressão contraria o interesse público, pois o acesso aos dados de pagamento do FGTS junto à rede arrecadadora é de fundamental importância para garantir eficiência e celeridade à Inspeção do Trabalho na verificação do recolhimento dos valores devidos ao FGTS e no desempenho de suas funções de fiscalização e cobrança”, alega o governo na mensagem de veto.

O presidente vetou trechos que fixavam percentual do resultado do FGTS como condição para que as aplicações em habitação popular possam contemplar sistemática de desconto, direcionada em função da renda familiar do beneficiário.

“Ocorre que tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no Programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS.”

Fonte: INR Publicações

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GO: O não pagamento da Guia do Sistema de Selo Eletrônico gera juros, multas e correções, informa Corregedoria


13/12/2019

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás emitiu, nesta quarta-feira (11/12), um informativo ressaltando que o não pagamento da Guias do Sistema de Selo Eletrônico dentro de cinco dias após o fim do decêndio acarreta o bloqueio de novos pedidos de selos. Não efetuar o pagamento da Guia incide também em juros, multa e correção monetária para serventia nos termos do art. 2º, § 3, do Decreto 2829/2014.

Além disso, a Corregedoria informa que, a partir deste primeiro decêndio de dezembro, a serventia deve confirmar a guia de recolhimento, clicando em “Confirmar Guia”. Assim, o cartório consolida os valores dos tributos devidos na guia e indisponibiliza definitivamente o procedimento de redimensionamento, zerando o estoque de selos.

Portanto, não caberá mais à Corregedoria gerar a guia automaticamente três depois do decêndio, ficando a cargo da serventia gerar o boleto, posto que tem ciência dos valores prévios de arrecadação e tributação devida. A Corregedoria ressalta que mesmo sem a confirmação da Guia, como explicado acima, o prazo legal de incidência de juros, multas e correções correrá normalmente.

FEMAL-GO e FUMCOMP

A partir do primeiro decêndio de dezembro, os recolhimentos referentes do FEMAL-GO e ao FUNCOMP serão gerados na Guia do Sistema de Selo eletrônico de Goiás, juntamente com o FUNDESP e a Taxa judiciária. Os percentuais legais desses recolhimentos permanecem os mesmos. Sendo assim, são 2,5% referente ao FUNCOMP e 1,5% referente ao FEMAL-GO. Lembrando que, a partir de 1º de janeiro, o recolhimento para o FEMAL-GO passa a vigorar com 2,5%.

Para saber mais sobre as determinações da Corregedoria no que se refere ao pagamento da Guia, acesse o Informativo nº 19. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone: (62) 3236-5391.

Fonte: INR Publicações

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