SP: Prefeitura de São Paulo permite pagamento online de dívidas protestadas – (Jornal do Protesto).


Multas e demais tributos municipais não pagos e protestados podem ser quitados em Plataforma Eletrônica.

01/11/2019

A partir de hoje quem tiver dívida municipal protestada, inclusive multas de trânsito, poderá quitar seus débitos e fazer o cancelamento do protesto em Cartório sem sair de casa, diretamente via internet.

A novidade, que está disponível na Plataforma Eletrônica www.protestosp.com.br, permite ao usuário em débito com o município acessar sua dívida protestada com os devidos encargos legais e gerar o boleto para pagamento.

A ferramenta, anunciada em Portaria publicada no Diário Oficial do Município, permite a substituição do atual procedimento, no qual a pessoa que tivesse dívida protestada levava 15 dias para fazer o cancelamento, mesmo após o pagamento da dívida. Agora, o cancelamento é realizado já no dia seguinte ao pagamento.

Segunda a procuradora-geral do Município de São Paulo, Marina Magro Beringhs Martinez, “a parceria com os cartórios de protesto têm possibilitado o desenvolvimento de procedimentos alternativos de cobrança”. Já José Carlos Alves, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos de São Paulo (IEPTB/SP), aponta que “a portaria representa conforto e comodidade para o contribuinte, que pagará a dívida protestada em um dia e no dia seguinte o protesto estará cancelado”.

Na mesma plataforma online é possível a qualquer cidadão – com segurança, comodidade e rapidez -, realizar consultas gratuitas de protesto, requerer cancelamentos com as autorizações do credor, fazer pedidos de certidão, enviar eletronicamente títulos a cartório e emitir declarações de anuência ao devedor. Tudo isso com segurança e rapidez.

Sobre os Cartórios de Protesto

Presentes em todo Estado de São Paulo, os 424 Cartórios de Protesto dão uma contribuição fundamental para a economia do País, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos consumidores e das empresas e recuperando créditos para os setores público e privado. Os cartórios são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo um braço auxiliar da Justiça. A Central do Protesto reúne os serviços digitais de todos os Cartórios do Estado. Acesse: www.protestosp.com.br e saiba mais.

Fonte: INR Publicações

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Nova lei facilita protesto de títulos vencidos no ES a partir de semana que vem – (Jornal do Protesto).


01/11/2019

Boletos e duplicatas vencidos, notas promissórias, cheques devolvidos e outros documentos relativos a dívidas em aberto poderão ser protestados gratuitamente, nos cartórios de todo o Estado, a partir do dia 6 de novembro. Com a entrada em vigor da Lei estadual 11.028/2019, empresários, comerciantes e outros prestadores de serviço passam a ter o direito de protestar devedores inadimplentes sem pagar nada por isso.

O protesto de um título vencido é uma das formas mais simples e rápidas para a realização de acordos entre credores e devedores. Trata-se de uma possibilidade de sanar pendências de devedores inadimplentes sem o envolvimento dos tribunais de Justiça. A medida vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

“Apesar de atualmente ser pouco utilizado pelo público em geral, o protesto se mostra como uma solução extrajudicial que garante o fomento do mercado, a segurança jurídica das trocas econômicas e a publicidade das relações entre fornecedor e cliente”, afirma Bruno do Valle Couto Teixeira, Oficial Substituto do Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, região metropolitana de Vitória.

O índice de acordo entre credores e devedores é infinitamente maior do que nas ações judiciais. “Cartórios de protesto são a forma de recuperação de dívida mais rápida do mercado, com índice de pagamento de mais de 60% dos títulos em até três dias úteis”, contabiliza Rogério L. Valladão, presidente da seccional capixaba do Instituto de Estudos de Protesto (IEPTB-ES).

Crédito: ES Hoje

Fonte: INR Publicações

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