TJ/PB: Corregedoria atualiza valores do Selo Digital, dos emolumentos cobrados pelos cartórios e do Farpen


12/12/2019

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, assinou o Ato nº 01/2019, atualizando os valores do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial e dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais, As novas taxas passam a vigorar em 1º de janeiro ( clique aqui para ver tabelas com valores ). O Ato será publicado do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (11).

O Ato atualiza, ainda, os valores correspondentes às Contribuições ao Custeio dos Atos Gratuitos, praticados pelos Registradores Civis, que constituem receita do Farpen (Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.410/2003.

Na decisão, o desembargador Romero Marcelo explica que o artigo 1º da Lei Federal nº 10.169/2000 estabelece que os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, de forma que deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

Informa que foi considerado, ainda, o disposto no artigo 11 da Lei Estadual nº 8.721/2008, que trata do índice de atualização anual dos emolumentos disposto nas Tabelas B, C, D, E, F, G e H da Lei Estadual nº 5.672/1992 (Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais), bem como que os valores correspondentes à Contribuição ao Custeio dos Atos Gratuitos devem ser reajustados sempre nos mesmos índices e datas de atualização da Tabela de Emolumentos.

Por Gilberto Lopes/Gecom-TJPB

Arquivos Anexos:

PDF icon tabela_de_emolumentos_2020.pdf

Fonte: INR Publicações

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Pessoas inscritas em dívida ativa da União podem renegociar débitos – (Jornal do Protesto).


Mais de 1 milhão de devedores poderão renegociar suas dívidas com a União até 28 de fevereiro de 2020; Protesto já recuperou mais de R$ 3,5 bilhões para os cofres da União.

12/12/2019

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, que notifica devedores sobre a possibilidade de transacionar os débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais.

Segundo Everaldo Souza Passos Filho, coordenador de Acompanhamento e Controle Gerencial da Dívida Ativa da União da PGFN, pessoas que possuem débitos de até R$ 15 milhões podem ser beneficiados.

Everaldo disse que os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única. O prazo de pagamento pode atingir 84 meses.

Ainda de acordo com Everaldo, se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses.

Vale lembrar que os cartórios de Protesto realizam o protesto das Certidões da Dívida Ativa para municípios, Estados e União. De acordo com o relatório “PGFN em Números”, desde 2013, já foram recuperados mais de R$ 3,5 bilhões para os cofres da União.

Acordo de transação individual proposto pelo devedor

Modalidade acessível a devedores com dívida total superior a R$ 15 milhões e determinados tipos de contribuintes como: devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.

O interessado deverá comparecer à unidade da PGFN do seu domicílio fiscal para apresentar o Plano de Recuperação Fiscal, com descrição dos meios para extinção dos débitos. O Plano deverá conter as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

Acordo de transação individual proposto pela PGFN

Neste caso, a PGFN notificará com proposta de transação, por meio postal ou eletronicamente, o contribuinte apto à adesão. O notificado poderá apresentar requerimento de adesão ou contraproposta perante a unidade da PGFN do seu domicílio fiscal. A contraproposta deve estar acompanhada de Plano de Recuperação Fiscal, com as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

As propostas individuais poderão ser encaminhadas a grandes devedores ou determinados tipos de contribuintes, conforme as modalidades a seguir: grande devedor (com dívida total superior a R$ 15 milhões) com capacidade de pagamento insuficiente; devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.

O acompanhamento do requerimento, de qualquer modalidade, e notificações de eventuais pendências, deverá ser feito exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Consequências do acordo

A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados – com devido pagamento pelo contribuinte dos emolumentos cartorários – e processos de execução fiscal serão suspensos. Esse conjunto de medidas permite ao contribuinte retomar sua atividade produtiva normalmente.

Mais informações sobre o serviço

Acesse http://www.pgfn.fazenda.gov.br/ e saiba como a PGFN define o grau de recuperação do débito; como ocorre a utilização de precatórios na transação; as obrigações de quem adere à transação; hipóteses de rescisão da transação e consequências; como contestar a rescisão da transação, dentre outras questões.

Transação pública

A PGFN publicará as condições e os valores de todas as transações firmadas. Trata-se de uma exigência legal para fins de transparência, visto que o contribuinte usufruirá de um benefício público. Todavia, informações protegidas por sigilo fiscal do contribuinte serão preservadas.

Crédito: PGFN/ EBC

Fonte: INR Publicações

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