TJ/PB – Realizado sorteio que definiu ordem de arguição dos candidatos na prova oral do concurso para cartórios


Foi realizada, na manhã desta terça-feira (29), no auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), a audiência pública para sortear a ordem da arguição da prova oral dos candidatos do concurso público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, promovido pelo TJPB.

Foi realizada, na manhã desta terça-feira (29), no auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), a audiência pública para sortear a ordem da arguição da prova oral dos candidatos do concurso público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, promovido pelo TJPB. Esta etapa do certame está prevista para o período de 24 a 30 de novembro. A relação contendo os nomes dos candidatos, bem como o dia e a hora definidos para cada sustentação, será publicada na edição do Diário da Justiça desta quarta-feira (30).

O sorteio foi conduzido pelo presidente da Comissão Organizadora do Concurso, desembargador Arnóbio Alves Teodósio. De acordo com o desembargador, a prova oral será realizada na Esma. “Para a etapa anterior do concurso, também realizamos uma audiência pública, conforme previsão do edital”, salientou. Representando as Serventias Extrajudiciais, o notário Válber Azevêdo, também participou da audiência pública. “O concurso é público e, conforme a previsão de dar publicidade ao sorteio, ele deve ser aberto a quem quiser acompanhar”, explicou.

A supervisora e responsável pela organização do certame no âmbito do TJPB, Suely de Fátima, informou que a ata do sorteio também deverá ser disponibilizada pelo IESES no site do concurso. “A prova de títulos será entregue pelos candidatos no mesmo dia em que comparecerem para fazer a prova oral, antes da arguição. Cada um dos itens valerá uma nota”, esclareceu, acrescentando que o concurso deverá ser finalizado no início do próximo ano. O edital estabelece que a prova oral constará de arguição do candidato, por três examinadores, sobre matérias e programas indicados no documento.

A Comissão – A Comissão Organizadora do Concurso é composta pelo vice-presidente do TJPB, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que a presidirá; pelos juízes Meales Medeiros de Melo, Silmary Alves de Queiroga Vita e Fábio Leandro de Alencar Cunha; por representantes do Ministério Público, procurador José Raimundo de Lima, da OAB-PB, advogada Francisca Lopes Leite Duarte, dos titulares das Serventias Extrajudiciais, notário Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti e registradora Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderlei.

Os cartórios – Os cartórios, denominados “Serventias ou Ofícios Extrajudiciais”, prestam serviços notariais e de registros públicos, atividades que constituem funções públicas, e que, por força do disposto no artigo 236 da Carta Magna, não são executadas diretamente pelo Estado, e sim, por meio de delegação a particulares.

O ingresso – O ingresso na carreira se dá por meio de concurso público para cartório (outorga de delegação de serviços notariais e de registros públicos), na forma da Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e dos Registradores), em cumprimento ao § 3º do artigo 236 da CF, que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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TJ/MG – TJMG e parceiros lançam programa Entrega Legal


Iniciativa conscientizará sobre legalidade de entrega de crianças para adoção

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai assinar, na próxima quinta-feira (31/10), um protocolo de intenção com as Secretarias de Estado e Municipal de Saúde e de Assistência Social e instituições religiosas, para divulgar e implementar o programa Entrega Legal.

A assinatura da cooperação técnica será às 10h, no Auditório do Tribunal Pleno, na sede do Judiciário mineiro, na capital (Avenida Afonso Pena, 4.001, Bairro Serra).

Conduzido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG, o Entrega Legal tem por objetivo conscientizar a sociedade sobre a legalidade da entrega das crianças pelos seus genitores à Justiça da Infância e da Juventude, para adoção.

Mudança

Com a entrada em vigor da Lei do Marco Nacional da Primeira Infância, essa entrega voluntária, ao juiz da Infância e Juventude, pela gestante ou mãe que não deseja ficar com o filho, não é mais considerada crime de abandono de recém-nascido, tipificado no artigo 134 do Código Penal.

O Instituto da Entrega Voluntária para Adoção também está previsto no artigo 226, §7º, da Constituição Federal, e nos artigos 13, parágrafo único, 19-A c/c 166, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A alteração legislativa foi de fundamental importância a fim de coibir o abandono de bebês, em latas de lixos, matagais, rios, entre outros; a venda de crianças; adoções ilegais; o aumento de crianças em entidades de acolhimento e, ainda, abortos clandestinos, com risco de morte para a mulher”, observa a superintendente da Coinj, desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz.

A magistrada lembra que, muitas vezes, ao se sentir oprimida pelo preconceito e pela pressão social, aliados a outros fatores de ordem psicológica, moral, social e financeira, a genitora é levada a dar à luz o bebê, sem qualquer amparo, em casa ou em outro local inseguro, “por acreditar que conseguirá esconder da família e da sociedade o nascimento do seu filho”.

“Isso rotineiramente caminha para um desfecho trágico de abandono de bebês, comprometendo o direito à vida. A Entrega Legal concretiza o direito fundamental à vida, pois inibe o aborto, inegavelmente uma realidade social”, destaca a magistrada.

A desembargadora explica que o programa objetiva que as mães que sofrem desse dilema moral – sob qualquer fundamentação – sejam encorajadas a manter a gestação, sem julgamentos morais, sem burocratização, dando destino familiar a uma criança.

“O programa tem por objetivo levar ao conhecimento dessas mães a possibilidade de optarem por entregar o bebê à Justiça da Infância e Juventude, para que ele possa legalmente ser encaminhado para uma família que o deseje, caso não seja encontrado parente apto a receber a guarda”, esclarece.

Estrutura organizacional

Pelo estabelecido na cooperação, caberá ao TJMG, por meio da Coinj, coordenar as ações necessárias para divulgar o programa e realizar curso de capacitação para os profissionais que atuarão no acolhimento e atendimento das mães e gestantes.

O Judiciário mineiro, por meio das varas da infância e da juventude, deverá ainda promover apoio e orientação psicossocial por equipe multidisciplinar, para acolhimento da genitora e para que ela reflita e amadureça a decisão de entregar o filho para adoção.

Às instituições parceiras, caberá acolher e orientar essas mulheres sobre a possibilidade de optar por entregar o bebê à Justiça da Infância e Juventude, para que ele possa legalmente ser encaminhado para uma família que o deseje, caso não seja encontrado parente apto a receber a guarda.

Serviço

Assinatura do programa Entrega Legal

Dia 31 de outubro, às 10h
Auditório Pleno do TJMG
Avenida Afonso Pena, 4.001, Bairro Serra
Belo Horizonte/MG

Fonte: Anoreg/BR

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