Projeto permite que divorciados retomem nome de solteiro em qualquer época – (Agência Câmara).


10/12/2019

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Bosco Costa apresentou o projeto com base em caso concreto
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5667/19 permite que o homem ou a mulher divorciados retornem ao nome de solteiro, mesmo que o pedido não tenha sido feito à época da homologação do divórcio. A regra também vale para a dissolução da união estável. A proposta acrescenta a previsão no Código Civil.

O autor da proposta, deputado Bosco Costa (PL-SE), explica que essa previsão precisa estar definida em lei. Costa apresentou o texto com base em caso concreto, cuja decisão em primeira instância foi negada e precisou ser analisada por tribunal.

“Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível do TJ/MG considerou que a Lei 6.015/73 admite a alteração do nome civil em exceções e quando há motivação, desde que a mudança não leve à perda de personalidade, à impossibilidade de identificação da pessoa nem prejudique terceiro”, diz Bosco Costa.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

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Sinoreg/SP: Publica Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária no dia 16.12


10/12/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG-SP, inscrito no CNPJ sob n º 67.979.021/0001-71, por seu presidente, através do presente edital, convoca todos os seus associados em dia com suas obrigações previstas no Estatuto,  para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada dia 16 de dezembro de 2019, às 10:00 horas em primeira convocação e às 11:00 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, na  Sede  Social  situada no Largo São Francisco, 34 – 8º  andar,  nesta Capital,  para deliberar a seguinte Ordem do Dia:  a) Leitura, discussão e votação da Proposta Orçamentária para o exercício de 2020, com o  parecer do Conselho Fiscal; b.1) Desfiliação do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG/SP da Federação Brasileira de Notários e Registradores – FEBRANOR; b.2) Desfiliação do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG/SP da Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR; e c) Outros assuntos.São Paulo, 04 de dezembro de 2019.

Cláudio Marçal Freire-Presidente

Fonte: INR Publicações

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