TST: Empregada atropelada no primeiro dia de emprego não receberá indenização – (TST).


O acidente não teve relação com o trabalho.

23/10/2019

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma empregada da Pincéis Atlas S.A., de Sapucaia do Sul (RS), de recebimento de indenização por danos morais e estéticos e de pensão mensal em decorrência de acidente de trânsito sofrido no trajeto casa-empresa no primeiro dia de emprego. A Turma entendeu que o acidente não teve relação com o trabalho, o que afasta a responsabilidade do empregador.

Acidente de trânsito

A empregada contou que, no dia de integração ao emprego, deveria assinar uns documentos e entregá-los do outro lado de uma rodovia (BR 116) e, depois, se dirigir à matriz da empresa. Entretanto, foi atropelada por uma moto neste trajeto e sofreu lesão e redução da capacidade de trabalho. Segundo ela, a travessia era feita por ônibus da empresa, mas o veículo não lhe havia sido disponibilizado.

A Atlas argumentou que o acidente ocorreu em razão de ato de terceiro ou da imprudência ou imperícia da própria empregada ao atravessar a BR. Também sustentou que o local era alheio ao trabalho, que a empregada havia optado por não usar a passarela próxima à empresa e que não havia comprovação de nexo causal.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Esteio (RS) também reconheceu a ausência de nexo de causalidade e, assim, negou danos morais, materiais e estéticos. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu incidir na hipótese a responsabilidade objetiva do empregador, que dispensa a comprovação de culpa, e deferiu as indenizações pedidas.

Responsabilidade subjetiva

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, explicou que, no Direito do Trabalho, a responsabilidade civil do empregador é subjetiva e, portanto, requer a ocorrência de dano, nexo de causalidade e culpa. A responsabilidade objetiva, segundo ele, só ocorre quando a atividade desenvolvida pelo empregador for de risco, o que não era o caso.

Ainda de acordo com o ministro, o acidente ocorreu antes mesmo de a empregada ser integrada aos quadros da reclamada, o que, a seu ver, afasta o nexo causal. A decisão foi unânime.

Processo: RR-20250-94.2013.5.04.0282

Fonte: INR Publicações

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Senado aprova texto-base da reforma da Previdência, em votação final – (Agência Senado).


23/10/2019

Jefferson Rudy/Agência Senado

Com 60 votos favoráveis e 19 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) o texto-base da reforma da Previdência. “O Parlamento brasileiro aprova a maior reforma da Previdência da história”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Continua no Plenário a apreciação de quatro destaques de bancada à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, apresentados por Rede, PT, PDT e Pros sobre temas específicos da reforma, como aposentadoria por insalubridade e aposentadorias especiais.

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.

O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.

A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. Os senadores derrubaram um dispositivo do texto que veio da Câmara dos Deputados: as novas regras do abono salarial. Como se trata de uma supressão, essa mudança não provocará o retorno da PEC 6/2019 à Câmara dos Deputados.

Destaques

O primeiro destaque, do Pros, se refere à conversão de tempo especial em comum, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que comprar tempo de serviço por insalubridade. O segundo, do PT, é relacionado à aposentadoria especial para o trabalhador em atividades exercida com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. O destaque da Rede trata da idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente de atividade com exposição a agentes.

O PDT apresentou pedido de votação destacada sobre a revogação dos regimes de transição atuais.

Fonte: INR Publicações

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