TJ/RS: Mulher obtém direito de retirar sobrenome do ex-marido, averbado após divórcio – (TJ-RS).


18/10/2019

A 8ª Câmara Cível do TJRS julgou procedente pedido de mulher que requereu modificação do registro civil para retirar sobrenome do ex-marido após dois anos do divórcio. O caso aconteceu na Comarca de Dom Pedrito.

Caso

A autora da ação perdeu seus documentos e ao solicitar novos não conseguiu utilizar seu nome de solteira, já que na certidão de casamento foi averbada a informação de que a requerente continuaria usando seu nome de casada. Segundo a autora, o processo do divórcio tramitou no Judiciário do Amazonas e ela não teve oportunidade de manifestar seu desejo.

Na Justiça, ela ingressou com pedido de retificação de registro civil para retirar o sobrenome do ex-marido. O Juízo do 1º grau julgou o pedido procedente.

O Ministério público interpôs apelação contra sentença, pois o divórcio foi realizado de forma consensual e não há justificativa para que a requerente, depois de dois anos de averbação do divórcio, queira modificar seu nome sob a alegação de erro, pois “nem sequer foi esclarecido se a apelada foi coagida, pressionada ou induzida a permanecer utilizando seu nome de casada”.

Decisão

Conforme o relator do processo, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, a alteração do nome, em razão do casamento, trata-se de verdadeira faculdade e que a supressão pode ocorrer devido ao divórcio, sendo possível optar pela conservação do nome.

“O pedido da requerente fundamenta-se em sua mais íntima vontade de voltar a se ver reconhecida pelo nome de solteira e, a despeito do princípio da imutabilidade, não se verifica prejuízo de qualquer ordem no que diz com a segurança jurídica, sinalando-se, ainda, que não há vedação legal à pretensão”, decidiu o magistrado.

Assim, por unanimidade, o pedido foi julgado procedente. Também participaram do julgamento os Desembargadores Rui Portanova e Ricardo Moreira Lins Pastl.

Processo nº 70081559635

Fonte: INR Publicações

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Número de casamentos legais cai no estado de São Paulo – (Agência Brasil).


18/10/2019

Pelo terceiro ano consecutivo, o número de casamentos legais caiu no estado de São Paulo. Depois de um período de tendência crescente, especialmente de 2003 em diante, nos últimos três anos, o número de casamentos no estado caiu.

De acordo com estatísticas do Registro Civil do Estado de São Paulo, elaboradas pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Fundação Seade), no ano passado, foram feitos 279.899 registros de casamento, quase 12 mil a menos do que em 2017, quando foram contadas 291.943 uniões, o que significou queda de 4%. Em 2016 foram 296.546 registros.

Regulamentadas em 2013, as uniões homoafetivas cresceram 64% entre 2017 e 2018. As uniões legais entre pessoas do mesmo sexo representaram 1,5% do total de casamentos em 2018.

De 2013 até o ano passado, foram registrados no estado de São Paulo 14.715 casamentos de pessoas do mesmo sexo – 57,7% de uniões femininas e 42,3%, masculinas.

A média de idade dos noivos também aumentou nos últimos anos. Em 2017, a média era de 33,9 anos para homens e de 31,3 anos, para mulheres. No ano passado, a média passou para 34,7 anos para os homens e 32,1 anos para as mulheres.

Fonte: INR Publicações

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