IEPTB/MT: Cartórios de Protesto recuperam mais de R$ 7 bilhões aos cofres de Mato Grosso


Os Cartórios de Protesto de Mato Grosso conseguiram recuperar aos cofres do Estado, de janeiro a outubro deste ano, R$ 7.474.904.799,07 com a utilização do protesto extrajudicial, quantia oriunda do envio de 532.091 títulos a protesto. Os valores são referentes às dívidas tributárias como Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Há ainda a cobrança de dívidas não tributárias como as resultantes de procedimentos administrativos realizados em outros órgãos estaduais como a Secretaria de Meio Ambiente, Procon e Tribunal de Contas (TCE).

A presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), que representa os 79 Cartórios de Protesto do Estado, Velenice Dias, comemorou o resultado. “Os Cartórios de Protesto estão contribuindo significativamente para a recuperação da economia em nosso Estado. Resgatar mais de R$ 7 bilhões aos cofres públicos em menos de um ano é extraordinário, ou seja, mostra que o protesto de títulos e documentos de dívida é, definitivamente, o melhor e mais eficiente mecanismo de cobrança a ser utilizado”.

O  subprocurador-geral Fiscal da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, Jenz Prochnow Junior, disse que sente a necessidade do trabalho dos Cartórios de Protesto junto ao Estado. “Somente os cartórios podem nos ajudar, pois são nossos mecanismos de aproximação com o contribuinte, fazendo com que eles solvem suas dívidas. Vamos continuar caminhando para melhorar essa relação profícua e profissional entre nós. Estou muito feliz em contar com a parceria dos Cartórios de Protesto”.

Fonte: Anoreg/BR

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Câmara – Proposta altera legislação imobiliária para impedir empreendimento sem patrimônio próprio


O Projeto de Lei 5147/19 equipara as sociedades de propósito específico (SEPs), constituídas para lançar empreendimentos no mercado imobiliário, às incorporadoras imobiliárias. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, as incorporadoras imobiliárias são reguladas pela Lei 4.591/64. A norma determina que cada empreendimento lançado (um condomínio para moradia, por exemplo) deve ter uma contabilidade própria, com contas e patrimônio apartados da incorporadora.

Esse sistema é chamado de “patrimônio de afetação”. Assim, as prestações pagas pelos compradores dos imóveis vão para o patrimônio de afetação. Com isso, eventuais problemas financeiros enfrentados pela empresa não afetam o empreendimento.

O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor do projeto, afirma que diversas incorporadoras estão se constituindo como SPEs para lançar produtos imobiliários no mercado, aproveitando a maior flexibilidade destas para obter empréstimos bancários e realizar parcerias. O problema é que isso as desobriga de adotar o patrimônio de afetação, com risco aos compradores dos imóveis.

Com o projeto, ele pretende acabar com essa situação, equiparando, no mercado imobiliário, as SPEs às incorporadoras.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Anoreg/BR

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