INSS: Como saber o resultado da minha perícia médica?


Os segurados que recebem ou buscam receber o Benefício por Incapacidade realizam exames médicos periódicos para verificar suas condições de saúde. Consultar o resultado dessas perícias do INSS é um passo importante, ao permitir que o beneficiário acompanhe seu estado de saúde e veja se o benefício será deferido ou mantido.

A perícia médica do INSS é uma consulta realizada por profissionais de saúde do instituto para avaliar a condição de saúde dos beneficiários que recebem auxílio por incapacidade ou invalidez. Este processo é obrigatório e comprova a incapacidade parcial ou total do beneficiário para o trabalho.

Além disso, a perícia é realizada sempre que o INSS precisa decidir sobre a concessão, continuidade ou cessação do benefício. A data da perícia varia de acordo com o tipo de benefício recebido e a necessidade do beneficiário. Normalmente, a perícia é agendada quando um trabalhador necessita se afastar do trabalho por mais de 15 dias.

Caso seja comprovada a necessidade, o trabalhador pode receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Após o término do benefício, uma nova perícia deve ser realizada em até seis meses para verificar a necessidade de continuidade do pagamento.

Passos para consultar o resultado da perícia no Meu INSS 1. Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo do Meu INSS.

2. Faça login com sua conta gov.br.

3. Procure pela opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

4. Consulte o resultado da sua solicitação.

Após a realização da perícia, o resultado pode ser consultado a partir das 21h do mesmo dia, online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial. O documento com o resultado contém informações pessoais, o motivo da perícia, a decisão (deferimento ou indeferimento) e o motivo da decisão.

Se não estiver disponível após esse horário, o beneficiário pode ligar para o telefone 135 do INSS e falar com um atendente para resolver a questão.

Texto: Bruno Caetano (estagiário) com supervisão de Lissandra Pires – Secom/ES

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br.

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ANOREG/SP: e-Óbito: A partir de integração entre cartórios e funerárias, plataforma possibilita registro de óbito 100% digital


Desde o último dia 23, os registros de óbitos na capital paulista ganharam a alternativa de serem feitos de maneira totalmente digital. A plataforma e-Óbito integra funerárias e cartórios, possibilitando que o familiar receba a certidão de óbito em formato eletrônico, via e-mail, eliminando a necessidade de se deslocar até a serventia.

Desenvolvida pelo Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), órgão responsável de implantar o registro civil eletrônico no País, a nova funcionalidade tornará o procedimento ainda mais simples, ágil e humanizado, dispensando deslocamentos desnecessários e proporcionando conforto às famílias neste momento tão difícil.

“A plataforma se destaca como um marco na modernização dos serviços públicos, demonstrando o compromisso dos Cartórios de Registro Civil de São Paulo com o bem-estar das famílias em um momento delicado. O e-Óbito oferece acolhimento e facilita o processo de luto, permitindo que as famílias se concentrem no que realmente importa: a despedida de um ente querido”, explica Leonardo Munari de Lima, vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).

Como vai funcionar a plataforma?

Por meio da plataforma e-Óbito, as funerárias cadastradas no sistema lançarão a Declaração de Óbito diretamente ao Cartório de Registro Civil, garantindo agilidade e precisão ao registro. Em seguida, é realizado o registro e a emissão da certidão de óbito, reduzindo o tempo gasto com idas e vindas de papel. Caso o cidadão tenha optado pela certidão digital, receberá o documento no e-mail informado. Caso queira a certidão física poderá retirar no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro.

“A parceria firmada entre a Prefeitura de São Paulo, a Arpen/SP e as funerárias, encontra-se como destinatária de grande otimismo para o desenvolvimento do serviço público municipal, uma vez que o uso de ferramenta pretende converter-se em benefício à sociedade, que assim poderá receber a certidão de óbito de forma eletrônica, com a comodidade de não precisar se deslocar ao Cartório”, afirma João Manoel da Costa Neto, diretor-presidente da SP Regula.

Projeto piloto 

Entre os dias 10 de junho e 15 de julho foi realizado o projeto piloto com 2,3 mil registros de óbitos, 24% do total de 9,4 mil óbitos ocorridos no período na capital paulista. Já integram a nova sistemática quatro funerárias que atuam na cidade: Consolare, Cortel, Grupo Maya e Velar.

Sub-registro de óbito pode diminuir

A expectativa é que o procedimento eletrônico também diminua o sub-registro de óbitos na capital paulista, garantindo que todas as mortes sejam devidamente registradas. Atualmente, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, 3,65% dos óbitos de brasileiros não são notificados, índice que na região Sudeste corresponde a 701 mil falecimentos (0,86% dos óbitos), e na cidade de São Paulo, a 87 mil, o equivalente a 0,24% das mortes registradas.

De acordo com Monete Hipólito Serra, diretora da Arpen/SP, além de ser um problema humanitário, o sub-registro impede o reconhecimento e a despedida digna do falecido, gera diversas consequências negativas para a sociedade, como as fraudes. Quando não é feito o registro do óbito, o falecido continua existindo em sistemas públicos, ocupando vagas em programas sociais e recebendo benefícios indevidamente.

“A falta da documentação impossibilita o fechamento da personalidade jurídica do indivíduo, abrindo brechas para fraudes e crimes como a usurpação de identidade. Sem o registro de óbito, o falecido pode continuar figurando como vivo em sistemas públicos, ocupando vagas em programas sociais e recebendo benefícios indevidamente, o que prejudica aqueles que realmente necessitam desses recursos em razão do desvio de verbas públicas”, afirma.

Fonte: ANOREG/SP.

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