Câmara: Projeto torna obrigatório o registro de obras de arte, joias e animais de raça


Projeto de Lei  de autoria do deputado Denis Bezerra está em análise da Comissão de  Constituição e Justiça e de Cidadania

O Projeto de Lei 4516/19 torna obrigatório o registro de obras de arte, de joias e de animais de raça para bens de valor igual ou superior a R$ 25 mil no Registro de Títulos e Documentos. O Cartório de Registro de Títulos e Documentos tem como atribuição legal arquivar, dar publicidade, dar validade e registrar os negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas.

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Pelo projeto, os objetos levados a registro devem estar acompanhados de documento fiscal adequado, dando ciência da data, das características e do valor da aquisição; e fotografia colorida, na dimensão mínima de 25 x 30 cm, uma para cada objeto. A proposta estabelece que os objetos que não puderem atender a esse formato de registro devem estar acompanhados de laudo, firmado por pessoa de reconhecida idoneidade no ramo, atestando sua autenticidade e fixando seu valor de venda.

A proposição prevê que o titular do registro faça comunicação eletrônica à Receita Federal no caso de transmissão do bem. Pelo texto, a ausência do registro gera multa, equivalente a 10% do valor venal do objeto, a ser aplicada pela Receita Federal do Brasil.

De acordo com o autor do projeto, deputado Denis Bezerra (PSB-CE), o objetivo é combater a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal.

“O texto adota a mesma sistemática hoje utilizada quando da compra de propriedades imobiliária: identifica os proprietários e faz a devida comunicação às autoridades da Receita Federal para que ela, dentro dos preceitos legais, investigue (se necessário) a origem dos recursos utilizados para a compra do objeto”, disse o deputado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: IRTDPJ Brasil

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TJ/RN: Selo digital alcança todos os cartórios do RN e contabiliza 648 mil atos praticados com a tecnologia


Os dados são do Sistema de Gerenciamento de Cartórios Extrajudiciais (SIEX), que traz informações em tempo real sobre a emissão e movimentações de cada selo expedido nos cartórios do RN. A estatística é do dia 26 de setembro.

Implantado em todos os 204 cartórios e registros públicos do Rio Grande do Norte desde agosto, o projeto do Selo Digital, da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), já registrou mais de 648 mil atos praticados com o uso da tecnologia. Os dados são do Sistema de Gerenciamento de Cartórios Extrajudiciais (SIEX), que traz informações em tempo real sobre a emissão e movimentações de cada selo expedido nos cartórios do RN. A estatística é do dia 26 de setembro.

O selo digital consiste em um código alfanumérico e um QR Code, impressos diretamente no papel. Diferente do selo físico, a tecnologia permite que o documento possa ser identificado e autenticado de maneira mais fácil, possibilitando também a sua rastreabilidade. Essas características conferem mais veracidade e confiabilidade aos atos cartorários, além de permitir a melhoria no controle da emissão de documentos pelos cartórios extrajudiciais.

Expansão

A implantação da tecnologia do selo digital foi uma das metas estabelecidas pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura, no início de sua gestão, no último mês de janeiro. Logo em seguida, foram desenvolvidos os projetos de implantação e a adaptação do sistema de informatizado SIEX, originário do TJ do Distrito Federal, para a realidade do Rio Grande do Norte. Essa etapa introdutória ocorreu nos meses de fevereiro a maio, realizada por meio de uma parceria do TJRN com os cartórios locais e troca de informações entre as respectivas equipes de tecnologia da informação.

Ainda nessa etapa, o Ofício Único de Monte Alegre e o 8º Ofício de Natal (no bairro de Igapó), começaram a trabalhar com o selo digital de forma piloto, em que foram sendo feitos os ajustes necessários ao melhor funcionamento do sistema. Posteriormente, nos meses de maio a agosto ocorreu a progressiva expansão para os demais cartórios atingindo todos as 204 unidades do estado.

“A implantação do selo digital foi prevista desde 2017, conforme estabelecido na Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, durante o Encontro Nacional de Corregedores. E assim, foi colocada como prioridade da nossa gestão e conseguimos avançar rapidamente na implantação do projeto”, ressalta o desembargador Amaury Moura, corregedor geral de Justiça.

Quantitativo mensal de atos praticados com o Selo Digital nos cartórios do estado (fevereiro a setembro de 2019)

Fevereiro a abril (fase piloto) – 12.676 atos praticados

Maio – 10.645 atos praticados

Junho – 65.033 atos praticados

Julho – 178.986 atos praticados

Agosto – 211.844 atos praticados

Setembro – 169.092 atos praticados

Total – 648.276 atos praticados com Selo Digital

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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