TJ/SP: TJSP será inspecionado pela Corregedoria Nacional na próxima semana – (CNJ).


30/10/2019

Foto: Antonio Carreta/TJSP

No período de 4 a 8 de novembro, a Corregedoria Nacional de Justiça estará fiscalizando os setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e serventias extrajudiciais do estado.

A inspeção ordinária consta da Portaria n. 31 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 4 de setembro de 2019, e foi anunciada no início da gestão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que pretende visitar todos os tribunais do país até o final de junho de 2020.

Segundo Martins, a divulgação antecipada do calendário auxilia as áreas técnicas do Conselho Nacional de Justiça e garante a continuidade do trabalho da gestão anterior. A agenda também ajuda os tribunais a se prepararem para prestar informações necessárias ou adotar medidas prévias para melhorar o serviço.

Em São Paulo, acompanham o corregedor nacional de Justiça o desembargador Ricardo Paes Barreto, magistrado convocado para atuar no gabinete do ministro Humberto Martins no STJ, e os juízes auxiliares da corregedoria nacional Marcio Luiz Coelho de Freitas (TRF1); Miguel Ângelo Alvarenga Lopes (TRF1); Kelly Cristina Oliveira Costa (TRF2); Sérgio Ricardo de Souza (TJES); Jorsenildo Dourado do Nascimento (TJAM); Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres (TJRO) e Alexandre Chini Neto (TJRJ); além de nove servidores.

Atendimento ao público

No dia 4 de novembro, a partir das 14h30, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, fará atendimento ao público, no Palácio da Justiça, 4º andar, sala 415. Na oportunidade, os cidadãos de São Paulo poderão fazer reclamações, solicitar informações ou sugerir melhorias para o serviço jurisdicional no estado.

De acordo com Humberto Martins, “esse contato direto com o jurisdicionado tem permitido que a corregedoria nacional conheça melhor as dificuldades da população e também as suas expectativas em relação ao trabalho do Poder Judiciário”.

Além do TJSP, já foram inspecionados pela Corregedoria Nacional de Justiça os tribunais de Justiça de Sergipe, Piauí, Amapá, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Alagoas, Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro, Pará, Roraima, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Amazonas, Mato Grosso do Sul, além do Tribunais Regionais Federais da 4ª e 5ª Região.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.




PGFN oferece condição diferenciada para parcelamento de débitos junto ao FGTS – (Jornal do Protesto).


O parcelamento está disponível até 31 de outubro para microempresas e empresas de pequeno porte com débito de FGTS inferior a R$ 100 mil.

30/10/2019

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com a Caixa Econômica Federal, disponibilizou, até o dia 31 de outubro, condição diferenciada de parcelamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional com débito junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inscrito e não inscrito, inferior a R$ 100 mil.

Neste caso, para os empreendedores que aderirem ao parcelamento de FGTS neste mês, as seis primeiras parcelas serão fixas no valor de R$ 210, como prestação mínima. Após o pagamento das seis parcelas mínimas, o saldo devedor será calculado pelo número de parcelas restantes, em até 114 prestações, conforme opção apresentada no momento da adesão.

Importante destacar que, havendo débitos rescisórios de FGTS, os valores deverão ser pagos à vista, como primeira prestação do parcelamento. Assim, nesses casos, as seis parcelas fixas mencionadas anteriormente deverão ser pagas nos meses subsequentes ao do pagamento do valor rescisório.

A iniciativa permite que o empregador tenha a oportunidade de regularizar o protesto da certidão de dívida ativa do FGTS, se já tiver sido realizado, e, também, obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), que é condição obrigatória para relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito.

Como proceder

A adesão ao parcelamento deve ser feita mediante preenchimento e assinatura, pelo responsável da empresa, do “Termo de Adesão e Compromisso de Pagamento para com o FGTS para os empregadores amparados pela Lei Complementar 123/2006”, que deverá ser encaminhado por e-mail para a caixa postal ceemp37@caixa.gov.br até o dia 31 de outubro. A guia de recolhimento da primeira parcela será enviada pela CAIXA para o endereço de e-mail cadastrado no Termo de Adesão.

Essa condição diferenciada de parcelamento de débitos junto ao Fundo está amparada pela edição da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 940/2019, que passou a regular os critérios gerais de parcelamento.

Sobre a Semana Nacional do Crédito

A ação faz parte da 3ª Semana Nacional do Crédito para microempresas e empresas de pequeno porte, que ocorre neste mês de outubro em diversas cidades do Brasil.

Além do acesso a produtos e serviços financeiros diferenciados, serão oferecidas também, pelas entidades parceiras, palestras temáticas e oficinas, com o objetivo de orientar os empreendedores em relação à gestão financeira de pequenos negócios.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.