Lei PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 13.872, de 17.09.2019 – D.O.U.: 18.09.2019. Ementa Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

Art. 2º Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

§ 1º Terá o direito previsto nocaputdeste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público.

§ 2º A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

Art. 3º Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

§ 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

§ 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

Art. 5º O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 17 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

Fonte: INR Publicações

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RS: Febraban anuncia nova plataforma de cobrança integrada ao Protesto – (Jornal do Protesto).


Cartórios de Protesto devem ser integrados à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).

19/09/2019

Gramado (RS) – Durante o 17º Convergência, Encontro Nacional dos Tabeliães de Protesto, que aconteceu entre os dias 11 e 13 de setembro, em Gramado, município localizado na Serra Gaúcha, agentes do mercado financeiro debateram novos rumos para a ferramenta do Protesto, inclusive repercutindo os novos Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça que incentivam o Protesto de Títulos.

Logo no início do painel, o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves, antecipou o lançamento de uma nova plataforma de cobrança da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), desenvolvida no âmbito da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). “Vai alterar muito a forma de repasse dos títulos em cartório”, disse o presidente do IEPTB/SP.

A plataforma de cobrança desenvolvida para liquidação do Protesto foi anunciada oficialmente pelo diretor adjunto de operações da Febraban, Walter Tadeu Pinto Faria, mas ainda não tem prazo para sair do papel. A ideia, segundo o diretor, é integrar a CIP aos Cartórios de Protesto. “Esse meio é totalmente eletrônico. Não haverá mais a necessidade de emitir um segundo boleto para o devedor pagar”, explicou.

Desde 2001 em atividade, a CIP é uma associação civil sem fins lucrativos que integra o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e funciona como base oficial dos bancos. Somente em 2018, a CIP processou mais de 11,6 bilhões de operações financeiras, cerca de 600 milhões de operações eletrônicas e 1,6 bilhão de transações de pagamentos com cartões para estabelecimentos comerciais.

“Temos hoje instalado no Sistema Financeiro Nacional máquinas de processamento que nos dão a capacidade de processar mais de 3 mil transações por segundo. Esse projeto além de modernizar o sistema financeiro e o sistema cartorário, também traz à sociedade um grande benefício”, salientou o representante da área de produtos da CIP, Marcelo Pereira.

Para o representante do Bradesco, Sérgio Antonio Pires, que também participou do painel, a CIP vai convergir com a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot), instituída pelo Provimento nº 87 da Corregedoria Nacional. “Dessa forma, a gente consegue prestar um serviço melhor para o beneficiário e mais facilidade para o pagador”, afirmou.

Já a representante do Itaú-Unibanco e membro da comissão de protesto da Febraban, Ariadne Lucato Mota, acredita que os Cartórios de Protesto estão passando por um momento de estímulo ao mercado financeiro e que todas as coisas estão convergindo para fomentar o instrumento do Protesto. De acordo com Ariadne, o Provimento nº 86, que possibilita o pagamento postergado de emolumentos no Protesto, faz com que os bancos utilizem os cartórios com um apetite maior.

“Com a postecipação, imaginamos que vai haver um aumento do volume de protestos, porque o cliente já não tem mais o custo na entrada da instrução do título em cartório. Além disso, a postecipação facilita também o apetite dos bancos de eventualmente testarem títulos próprios. Esse modelo que a gente está falando aqui é um modelo de Protesto de terceiros, não impede que os bancos possam também verificar que existe um ganho com a postecipação e também passar a usar cartórios para protestar os seus boletos com mais apetite”, argumentou a representante do Itaú.

Ainda de acordo com Ariadne, o diálogo dos bancos com a Cenprot já está bastante avançado. No entanto, cabe agora aos bancos estudar como isso será integrado com a CIP. “É um ganho absurdo para o Protesto e para os cartórios. É um ganho também para o pagador. Nós temos como informá-lo o que ele tem que pagar”, disse.

Segundo a representante do Banco do Brasil Etiene Massunari, a nova plataforma de cobrança representa modernização e inovação. “Acho que um ponto importante é a automatização e modernização do processo. Dessa forma, todos vão ganhar. É um processo que só vem adicionar e que está andando na mesma linha do que a gente vem escutando”, concluiu a representante do Banco do Brasil.

Fonte: INR Publicações

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