MT: IETPB/MT: Contribuintes poderão celebrar acordos e quitar débitos em cartórios


Os contribuintes mato-grossenses com débitos junto ao Estado que estejam judicializados ou protestados poderão celebrar acordos e fazer pagamentos nas agências fazendárias e em cartórios de protesto do interior. A facilidade foi obtida por meio de uma parceria entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE), criadora do projeto, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Mato Grosso. Para o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Júnior, a facilidade ajuda no processo de interiorização da PGE, sempre em busca de estar mais próxima dos contribuintes. “É uma oportunidade para que ele possa acessar suas dívidas, fazer a atualização e quitar seus débitos que estão judicializados. Do mesmo modo, a parceria com o Instituto vai nos possibilitar o mesmo trabalho junto aos cartórios, facilitando pagamento, evitando a continuidade do protesto e até mesmo evitando o protesto”. Jenz destaca que a iniciativa da PGE é mais um mecanismo para que o cidadão consiga, com praticidade, quitar seus débitos. “Ele podendo ir à agência fazendária facilita muito porque ele pode fazer toda a negociação lá na agência, fazer o termo de acordo, emitir os boletos e depois acessar o site para emitir os demais”. Em um primeiro momento, a nova possibilidade está em implantação na agência fazendária de Tangará da Serra. O subprocurador pontua que a intenção da PGE é a de expandir ainda mais este projeto, que conta com um forte apoio da Sefaz. “A Sefaz sempre está nos ajudando em todos os momentos solicitados assim como o Instituto. Isso porque foi a Sefaz que viabilizou a permissão junto às agências fazendárias. Algo deste tipo nunca tinha sido feito e acho que isso é uma medida muito importante”, finalizou.

Fonte: VKF Educação

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CGJ/MT: Anoreg/MT: CGJ-MT – Provimento nº 39/2019 – altera o § 2 do Art. 1.459 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial


A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso encaminhou o Provimento nº 39/2019-CGJ, que altera o § 2 do Art. 1.459 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE.

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento nº 39/2019-CGJ, que altera o § 2 do Art. 1.459 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, aprovada pelo Provimento n. 31/2018-CGJ, que dispõe sobre a 3ª edição da CNGCE, mediante a alteração do Provimento n. 40/2016-CGJ – que trata da 2ª edição da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – e, dá outras providências.

Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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