STF: Ministro suspende MP que dispensa órgãos públicos de divulgar editais em jornais – (STF).


22/10/2019

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 896/2019, que dispensa os órgãos da administração pública da publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação. A decisão foi tomada no exame de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.

A ação foi proposta pela Rede Sustentatibilidade, que alega que, ao editar a medida provisória, o Poder Executivo teve como objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”. O partido relacionou diversas situações em que o presidente da República dirigiu ataques a grupos de comunicação e demonstrou seu descontentamento com a imprensa.

Segurança jurídica

Para o ministro Gilmar Mendes, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. “A despeito de não restar configurado o alegado desvio de finalidade na edição da medida provisória, outros fundamentos autorizam a conclusão de que há plausibilidade jurídica na inconstitucionalidade da norma”, afirmou. Entre eles estão a ausência de urgência constitucional da alteração proposta, o risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, possível ofenda ao princípio constitucional da segurança jurídica.

O ministro considerou demonstrado também que o perigo na demora da apreciação do mérito da ADI pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública. Mendes ressaltou ainda que as alterações promovidas pela norma estão em vigor desde sua edição e não preveem nenhum prazo de transição. A suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional, portanto, permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

A medida cautelar, que será submetida ao referendo do Plenário, suspende a eficácia imediata da MP 696/2019 até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI 6229.

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Cartórios ajudam a desburocratizar o sistema judiciário – (IRTDPJ).


Com mais de 100 milhões de processos para cerca de 20 mil magistrados, os cartórios auxiliam a desafogar a Justiça brasileira.

22/10/2019

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou, em março de 2018, por meio do Provimento nº 67, que cartórios extrajudiciais pudessem fazer o serviço de mediação e conciliação. A atividade, antes exclusiva do Judiciário, surgiu para desburocratizar o sistema jurídico.

Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2019, do Conselho Nacional de Justiça, no Brasil, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2018 com 78,7 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva.  Desses, 14,1 milhões, ou seja, 17,9%, estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, aguardando alguma situação jurídica futura. Dessa forma, desconsiderados tais processos, ao final do ano de 2018 existiam 64,6 milhões ações judiciais em andamento.

O levantamento do CNJ aponta que cerca de 30 milhões surgem a cada ano. O montante é de 100 milhões de processos para cerca de 20 mil magistrados em atividade. Nesse contexto, os cartórios têm a importante função de desafogar o Judiciário, tornando mais célere a solução de conflitos.

O relatório aponta, ainda, que o ano de 2017 foi marcado pelo primeiro ano da série histórica em que se constatou freio no acervo, que vinha crescendo desde 2009 e manteve-se relativamente constante em 2017. Em 2018, pela primeira vez na última década, houve de fato redução no volume de casos pendentes, com queda de quase um milhão de processos judiciais.

De acordo com regra estabelecida pelo Provimento Provimento nº 67, cada cartório deve atuar dentro da sua especialidade, sob supervisão e regulamentação dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da jurisdição e das Corregedorias-Gerais de Justiça (CGJ) dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.

A mediação e conciliação na Justiça brasileira estão fundamentadas em três marcos legais: a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; o novo Código de Processo Civil, de 2015; e a Lei 13.140/2015. Todas elas procuram regular a mediação entre particulares promovendo a solução de controvérsias e sobre a auto composição de conflitos no âmbito da administração pública.

Fonte: INR Publicações

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