STJ: Pai poderá ajuizar ação de produção antecipada de prova para justificar eventual exclusão do filho na sucessão.


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é admissível a ação de produção antecipada de prova para documentar fatos alegadamente relacionados a injúria e acusações caluniosas de um filho contra o pai – e que serviriam, em tese, para justificar eventual exclusão do filho na sucessão.

Ao prover parcialmente o recurso especial, o colegiado entendeu que a sentença – que extinguiu a ação sem resolução do mérito – deve ser anulada para que seja dado regular prosseguimento à produção de provas.

Na origem do caso, o pai ajuizou a ação de produção antecipada de prova para documentar a suposta declaração dada pelo filho, em redes sociais, de que ele estaria envolvido na morte de sua ex-esposa e que o motivo seria patrimonial.

Em primeira instância, o juízo não admitiu a ação por não reconhecer o interesse processual do pai, pois se discutiria herança de pessoa viva e declaração de indignidade do filho para excluí-lo da sucessão. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão, acrescentando nos fundamentos a falta de urgência, a possibilidade de produção de prova posteriormente e a inexistência de litígio que justificasse o processo.

No recurso dirigido ao STJ, o pai sustentou que a ação tem por objetivo apenas a documentação das provas produzidas, sem caráter contencioso.

Ação visa apenas documentar determinados fatos

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não se pode indeferir uma ação probatória de justificação sob o fundamento de que haverá declaração ou reconhecimento de qualquer direito. Segundo ela, esse tipo de ação visa apenas documentar determinados fatos.

A ministra lembrou que a produção antecipada de provas pode ser cautelar, satisfativa ou, ainda, ter o objetivo de evitar ou justificar o ajuizamento de uma ação. Nesse último sentido, Nancy Andrighi explicou que o atual Código de Processo Civil introduziu essa subespécie de ação probatória autônoma, prevista no antigo código como medida cautelar de justificação.

Segundo a relatora, esse instrumento é útil para que as partes mensurem, previamente, a viabilidade e os riscos envolvidos em um eventual e futuro litígio, podendo, inclusive, adotar meios de autocomposição.

“Não será feita a valoração da prova na própria ação probatória, mas apenas em eventual e futura ação de conhecimento em que o fato documentado vier a ser utilizado”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.103.428.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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TJ/MA: Poder Judiciário do Estado do Maranhão informa novas instalações da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial – Na portaria comunica, ainda, a suspensão das atividades presenciais na COGEX, nos dias 8 e 9 de agosto de 2024..


O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, comunica através da PORTARIA-TJ – 29322024, a suspensão das atividades presenciais dos servidores da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX), nos dias 8 e 9 de agosto de 2024, tendo em vista a necessidade de realização da mudança de suas instalações para o novo endereço situado na Rua Monção, quadra 35, nº 01, Boa Vista, Via Manhattan Center III – Torre I, Renascença II, nesta cidade.

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Por Ascom/TJMA Atualizado em 05 de Ago de 2024, 15h08 – Publicado em 05 de Ago de 2024, 15h08

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Fonte: Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

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