DF: Câmara dos Deputados – Comissão aprova novos cartórios para regiões administrativas do Distrito Federal


Trata-se do Projeto de Lei 2575/19, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que recebeu relatório favorável do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (11) proposta que reestrutura as serventias notariais e de registro do Distrito Federal, criando novos cartórios nas regiões administrativas de Águas Claras, Ceilândia, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria e São Sebastião.

Trata-se do Projeto de Lei 2575/19, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que recebeu relatório favorável do deputado Capitão Augusto (PL-SP). “A proposta promove a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, mediante adequação da estrutura de serventias extrajudiciais à expansão da demanda ocorrida ao longo dos anos”, disse o relator.

Segundo o TJDFT, os locais beneficiados passaram por um significativo crescimento populacional nas últimas décadas, o que demanda a ampliação dos serviços notariais. O projeto deriva de meta proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reestruturação do atendimento à população.

O projeto propõe criar os seguintes cartórios:
– em Samambaia: de registro de imóveis, para atender também Recanto das Emas;
– em Ceilândia: um segundo ofício de notas e protesto de títulos (já existe um);
– em Santa Maria: de notas, registro civil, títulos e documentos, protesto de títulos e pessoas jurídicas;
– em São Sebastião: de notas e protesto de títulos;
– em Riacho Fundo: de notas e protesto de títulos; e
– em Águas Claras: de notas e protesto de títulos.

Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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MG: Comissão Gestora publica Ato Normativo sobre a complementação da renda mínima de serventias anexadas


Em reunião realizada no dia 12 de setembro, a Comissão Gestora aprovou o Ato Normativo nº 004/2019, sobre a complementação da renda mínima de serventias anexadas.

Ato Normativo nº 004/2019 – Altera o Ato Normativo nº 009, de 2005, que “dispõe sobre os critérios para os repasses dos valores da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias”.

A Comissão Gestora relembra que por cada serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais haverá o pagamento de R$ 200 a título de auxílio na alimentação da CRC-MG.

Fonte: Recivil

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