IEPTB-BR: Coalizão de empresas pede corpo técnico para proteção de dados


Manifestos subscritos por mais de 60 instituições acadêmicas, organizações e pessoas tentam recolocar a proteção de dados pessoais na agenda de curto prazo do governo federal, com a rápida proximidade da entrada em vigor da Lei 13.853/19. Essa retomada da coalizão do setor privado com sociedade civil que trabalhou pela aprovação da LGPD cobra as indicações para a Agência Nacional de Proteção de Dados e de seu Conselho Consultivo, com critérios técnicos e de representatividade plural.

Os documentos envolvem desde a Ordem dos Advogados do Brasil e entidades que participam da Coalizão Direitos na Rede às representações do setor privado, caso das empresas de TI, como Abes, Assespro, Brasscom, Fenainfo, radiodifusão como Abert, ou das empresas de base tecnológica nacionais da P&D Brasil, além de notórios especialistas como os professores Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes.

Passados 100 dias da sanção das alterações na LGPD, no início de julho, e ainda sem a composição da ANPD, restam 10 meses para a entrada em vigor da nova legislação, em agosto de 2020. Além de lembrar ao governo que o relógio está correndo, a união de esforços entre empresas e sociedade lembra que a proteção de dados é critério de inserção econômica no mundo atual.

“A forma como tratamos e regulamos o uso e o tratamento de dados no Brasil será essencial para a inserção brasileira na economia global, sua competitividade internacional e o desenvolvimento econômico e social do país. Dessa maneira, a ANPD será um importante instrumento de política econômica internacional, além de garantidora de respeito aos direitos fundamentais, ao atuar com autonomia técnica e decisória, viabilizando e fortalecendo a implementação da LGPD”, ressaltam.

A escolha dos cinco integrantes do conselho diretor da ANPD, não por menos, exige um rol de conhecimentos e familiaridade. “Para que a ANPD esteja apta a propiciar segurança jurídica para o tratamento de dados no país, dar efetividade aos direitos assegurados na LGPD e permitir que o Brasil participe do livre fluxo internacional de dados, é indispensável que sua composição detenha corpo funcional técnico e intimamente afeto à temática de tratamento de dados pessoais”, diz o manifesto, que cita “experiência e compreensão dos ambientes tecnológico, comercial e político, antecipando questões, interpretando a lei e fornecendo orientações com visão de futuro, com base nas melhores práticas internacionais”.

Como foro de múltiplos envolvidos, o manifesto também lembra que o corpo consultivo da ANPD, o Conselho Nacional da Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, deve refletir o caráter multissetorial de sua composição conforme previsto na LGPD. Para tanto, o documento defende que as indicações sejam fruto da própria participação setorial.

“É fundamental que aqueles dentre seus membros que exercerão a representação de um determinado setor – seja o técnico, a sociedade civil, o setor empresarial e laboral – possuam a devida legitimidade para exercer a representação, que deverá ser, portanto, representativa da realidade de cada setor. Como forma inafastável para que esta legitimidade e representatividade sejam alcançadas, defendemos essencial a garantia de que os mencionados representantes setoriais sejam indicados pelos respectivos setores, de forma que possam refletir fielmente as características de cada setor.”

Fonte: Anoreg/BR

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Concurso MG – Edital n° 1/2017 – EJEF publica a pontuação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2017

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e conforme disposto no subitem 18.4.9 do Edital, a EJEF publica a pontuação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral por critério de ingresso (provimento e remoção).

A fundamentação objetiva sobre os títulos apresentados ficará disponível, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico www.consulplan.net, conforme estabelece o subitem 18.4.10 do Edital.

A EJEF informa que o prazo para interpor recurso contra a pontuação dos títulos será de 0h do dia 17/10/2019 às 23h59min do dia 18/10/2019. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link constante no endereço eletrônico www.consulplan.net a teor do disposto no subitem 20.1.2 do Edital 1/2017.

Clique aqui e veja as listagens com a pontuação dos títulos.

Belo Horizonte, 15 de outubro de 2019.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil

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