TJ/SP: Mantida indenização a ser paga por imóvel expropriado


Ação de desapropriação foi ajuizada por empresa petrolífera para pleitear a expropriação da área, localizada na cidade de Ribeirão Pires, a fim de implantar dutos para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados.

Valor foi fixado por perito.

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve valor de indenização a ser pago a dono de imóvel expropriado em razão de obra de interesse público. Ele deverá receber a quantia de R$ 55,4 mil pelo terreno.

Ação de desapropriação foi ajuizada por empresa petrolífera para pleitear a expropriação da área, localizada na cidade de Ribeirão Pires, a fim de implantar dutos para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados. A sentença julgou procedente o pedido, fixando, para fins de indenização, o valor apurado pelo perito nos autos. A empresa recorreu, requerendo a redução do valor.

Para o relator da apelação, desembargador Spoladore Dominguez, a sentença deve ser mantida. “No tocante ao valor da indenização, mantém-se o fixado pela r. sentença, que, acertadamente, acolheu o montante encontrado pelo perito de confiança do Juízo e equidistante das partes. No aspecto, aliás, a apelante não impugnou, sequer, a fundamentação deduzida na r. sentença, alegando, genericamente, sem apontar eventual equívoco cometido pelo MM. juiz sentenciante.”

O julgamento teve a participação dos desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Ferraz de Arruda. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0006719-26.2009.8.26.0505

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.




Câmara: Deputados aprovam autorização para registro em cartório de criança nascida morta


Texto seguirá para análise do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei 1142/19, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que altera a Lei dos Registros Públicos para que os pais possam registrar em cartório a criança nascida morta ou que tenha morrido durante o parto.

A relatora, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), apresentou parecer pela aprovação. Segundo ela, por falta de uma norma clara na lei, alguns oficiais de registro público têm se negado a registrar o nome e o prenome da criança, trazendo sofrimento adicional e desnecessário aos genitores.

“É um dos direitos fundamentais do nascituro o da personalidade, entre os quais o direito ao nome e ao prenome”, afirmou Tonietto. “A alteração na lei tem caráter humanitário, podendo trazer algum alívio aos pais em hora tão difícil, sem que sua instituição implique em qualquer dificuldade ou gasto adicional para os oficiais de registro”, acrescentou.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir direto para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.