SP: Arpen/SP e IEPTB/SP participam de reunião sobre cruzamento de dados para inibição de fraudes


Publicado em: 11/10/2019

Foi realizado no Fórum Pedro Lessa, em São Paulo, no último dia 10 de outubro, a 3ª reunião do Laboratório de Inovação e Inteligência, um grupo de trabalho que procurar trazer soluções para eventuais ruídos de comunicação entre entes públicos e privados para execuções fiscais e armazenamento de dados para o Sistema Único de Saúde (SUS) para a distribuição de medicamentos.

A reunião foi conduzida pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Maria Tereza Uille, e contou com representantes de associações de diferentes especialidades. As serventias extrajudiciais foram representadas pelo diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Vinicius Barbosa Oliveira, e pelo diretor do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo, Reinaldo Velloso dos Santos.

A conselheira do CNJ destacou o motivo da diversidade de especialidades no encontro. “Nosso objetivo é criar um grupo de trabalho para fazer cruzamento de dados para a tentativa de coibir fraudes fiscais e fraudes previdenciárias e na distribuição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde”, afirmou.

Os representantes dos cartórios apresentaram a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e falaram sobre como sua comunicação de óbitos em poucas horas é fundamental para o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi). “Os cartórios já estão preocupados com a rapidez no fornecimento de informações, e esta ferramenta pode ser muito útil ao Estado para cruzamento de informações, e tudo sem custos”, afirmou Oliveira.

Durante toda a tarde, foram discutidas parcerias com o Poder Executivo de modo que este informasse aos juízes sobre a disponibilidade de medicamentos gratuitos na rede pública. Segundo entendimento dos presentes, isso evitaria que as pessoas entrassem com uma demanda judicial para fornecimento um medicamento que já se encontra disponível ou com o custo muito baixo. Isso facilitaria o acesso ao medicamento por parte do cidadão e evitaria uma ação judicial desnecessária.

Assim, foi definido criar uma estrutura de comunicações entre Poder Judiciário e Procuradorias com os órgãos da saúde, tendo um contato direto especificamente com os hospitais e os cartórios para agilizar a obtenção de dados jurisdicional.

Fonte: Anoreg/SP

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CGJ/MG: publica Aviso Nº 54 sobre aplicação da Lei da Desburocratização


AVISO Nº 54/CGJ/2019

Avisa sobre a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ acerca da não aplicação aos serviços extrajudiciais da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”;

CONSIDERANDO os termos da decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ, nos autos do Pedido de Providências nº 0002986-87.2019.2.00.0000, que analisou a incidência da Lei nº 13.726, de 2018, aos serviços de autenticação, de reconhecimento de firma e a outros praticados nas serventias brasileiras;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0096260-44.2019.8.13.0000,

AVISA, aos juízes de direito, aos servidores, aos notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar, que os serviços de autenticação, de reconhecimento de firma e os outros praticados nas serventias brasileiras, por encerrar uma relação de natureza privada do cidadão com o cartório, não estão incluídos, para fins de dispensa, na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”, muito menos com a possibilidade de serem praticados com isenção de emolumentos.

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019.

Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil

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