Arpen/BR: Arpen-Brasil firma parceria com Defensoria Pública de SC para permitir acesso à CRC Nacional


A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) firmou uma parceria, no último dia 12.08, com a Defensoria Pública de Santa Catarina para permitir o acesso do órgão público à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).

O documento foi assinado pelo coordenador nacional da CRC, e presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Junior.

Por meio do convênio, a Defensoria Pública catarinense poderá realizar buscas na base de dados dos cartórios, que congrega informações sobre os registros feitos em todos os estados interligados, e solicitar certidões a todas as serventias que integram a base.

Este é o 86º convênio firmado entre a Associação e órgãos públicos.

Clique aqui e leia o termo de cooperação

Fonte: Arpen/BR

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Câmara: Seguridade facilita prova de paternidade para concessão de pensão alimentícia


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (28) projeto determinando que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo, dada pela maternidade, ou do assento de nascimento em cartório constitui prova ou presunção da paternidade, permitindo à mãe pedir, desde logo, pensão alimentícia para o filho. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), ao Projeto de Lei 973/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Com a medida, em vez de entrar na Justiça com um pedido pensão alimentícia, a mãe poderá ajuizar logo a execução dos alimentos.

O projeto determina que a pensão será concedida provisoriamente já a partir da citação. Caberá ao suposto pai negar a alegada paternidade.  Porém, a mãe responderá civilmente pelo dano causado em caso de má-fé.

O substitutivo mantém as linhas gerais do texto original, apenas com ajustes de redação. O relator destacou a importância da proposta. “Do ponto de vista da criança, a proposição é meritória, haja vista que a ela poderão ser garantidos, desde logo, os alimentos de que necessite para a sua subsistência”, disse Bertaiolli.

Equilíbrio

Bertaiolli disse ainda que o projeto equilibra o tratamento dado a pais e mães. Atualmente, basta ao homem comparecer ao cartório, tendo em mãos a Declaração de Nascido Vivo e a carteira da identidade da mãe, para registrar o filho. Já a mãe só pode registrar o nome do pai se apresentar a certidão de casamento e a identidade do pai.

“Para o pais inexiste esta exigência: consegue registrar o filho sem sequer alegar que vive na companhia da mãe”, disse.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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