TJ/MS: Corregedoria apresenta proposta de alteração da tabela de emolumentos no MS


O Corregedor-Geral de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, apresentou a representantes de todos os órgãos consultados nos últimos meses a proposta de alteração da tabela de emolumentos, como são conhecidas as taxas cartorárias.

Em reunião realizada na manhã desta terça-feira (1), no Salão Pantanal do TJMS, o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, apresentou a representantes de todos os órgãos consultados nos últimos meses a proposta de alteração da tabela de emolumentos, como são conhecidas as taxas cartorárias.

Partindo da premissa de promover redução nos custos para o usuário do sistema, a nova minuta propõe alterações na Lei Estadual nº 3.003/2005 e na Lei Estadual nº 1.071/1990, que agora segue da Corregedoria-Geral para o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Paschoal Carmello Leandro, que posteriormente será encaminhada à Comissão Técnica de Organização Judiciária e Legislação para o trâmite legal e depois para a deliberação na Assembleia Legislativa.

Na reunião final, o Corregedor, Des. Sérgio Martins, examinou os resultados e agradeceu um a um os envolvidos na construção do documento. Destacou o ineditismo de fazer a proposta a partir da audição com todos os segmentos. “A prática normal é apresentar um projeto criado entre muros, sem discussão. Ousamos e convidamos todos a participarem. Mudamos a forma de fazer e produzimos uma mudança no conteúdo, atendendo o clamor da sociedade”, pontuou.

Na forma, o projeto foi baseado em estudos aprofundados dos dados levantados pelo juiz auxiliar, Renato Antonio Liberali, junto a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJMS. “Como cada mexida nos números se monta ou desmonta uma cadeia de atos, tudo teve de ser muito estudado para manter uma conformidade e assim garantir atender as necessidades do usuário final”, explicou o Desembargador, acrescentando que na forma também se ousou em atender as necessidades indicadas pelos segmentos envolvidos.

Quanto ao conteúdo, dentre os destaques da proposta estão a inclusão de novas isenções e reduções, tais como: isenção dos atos relativos a escritura e registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais por meio de políticas públicas que promovam o acesso à terra, compreendendo os beneficiários de programas de reforma agrária ou de assentamentos rurais, programa de crédito fundiário, legitimação de terras quilombolas, perímetros urbanos destinados à agricultura familiar e à exploração agropecuária; redução de 50% dos emolumentos decorrentes da escrituração e seu registro em favor dos beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, no caso de substituições ou transferências autorizadas pela coordenação do programa, dentro do período de acompanhamento; e isenção dos registros de programa de regularização fundiária urbana e rural – Reurb-S.

De acordo com o Corregedor, no estudo foi necessário compatibilizar a remuneração decorrente do exercício da atividade delegada, albergar os interesses da sociedade (impacto para os usuários), as isenções e descontos legais, as gratuidades e a arrecadação aos fundos destinatários, observando os parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 10.169/2000. “O foco principal é a redução de valores das escrituras com valor declarado, mas também foi necessário realizar a readequação das tabelas em relação aos limites máximos das faixas de valores e que resultavam em distorções pontuais”, destacou o Des. Sérgio Fernandes Martins.

Outro ponto importante destacado na proposta é que o Tribunal de Justiça e os demais órgãos irão abrir mão de parte de suas receitas. A redução prevista é de 10% do percentual dos emolumentos em fundos específicos. Com a acomodação de todos os ajustes, a receita prevista deve se equivaler, porém os benefícios e os valores ficarão melhor distribuídos, beneficiando de maneira geral o usuário dos serviços de cartorários.

O momento também foi de modernização da proposta, incorporando várias legislações e entendimentos recentes de órgãos superiores, vindo a incluir a possibilidade de pagar taxas de cartórios com cartão de débito e crédito, inclusive parcelado pelos tabeliães, além da postergação (ou postecipação) do protesto (decisão proferida pelo CNJ, nos autos do Pedido de Providências nº 0000049-07.2019.2.00.0000 – onde os emolumentos são pagos pelo devedor, deixando de ser antecipados pelo credor); ou ainda a convenção da apostila da Haia (passou a ser cobrado diante da Resolução nº 228/2016 do CNJ); e a desincorporação de bem do patrimônio da empresa (origem em decisão da Corregedoria).

A redução significativa nas taxas que recaem sobre a escritura pública com valor declarado (p. ex.: compra e venda) e a criação de novas faixas, distribui melhor os valores das taxas de acordo com o valor do imóvel. Assim, se espera uma melhor performance na concorrência dos cartórios de Mato Grosso do Sul com os cartórios dos estados vizinhos, aumentando substancialmente e positivamente a procura pelo serviço no MS.

Alguns parceiros usaram a palavra e destacaram a maestria do Desembargador na condução de um trabalho tão complexo e minucioso, e entenderam o resultado como uma vitória para a população sul-mato-grossense. “Esperamos o mesmo sucesso na Assembleia Legislativa do Estado”, finalizou o Corregedor.

Desde o começo dos trabalhos, no início do ano, o Des. Sérgio Martins instituiu um cronograma de trabalho e se comprometeu a cumprir cada etapa prevista. Todos os segmentos tiveram oportunidade de participar, inclusive em audiência pública realizada em 9 maio de 2019, e em reuniões individuais. O documento apresentado hoje é a versão final.

Além do Corregedor-Geral de Justiça e dos juízes auxiliares da Corregedoria, participaram da reunião o deputado Gerson Claro; a Procuradora-Geral de Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim; o presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche; o Defensor Público-Geral, Fábio Rogério Rombi da Silva; o promotor de justiça Paulo Roberto Gonçalves Ishikawa; a Subdefensora Pública, Valdirene Gaetani; representantes das entidades ligadas aos serviços extrajudiciais: Ely Ayache, Leandro Augusto Neves Corrêa, Naymi Salles Fernandes Silva Torres, José Paulo Baltazar Junior, Juan Pablo Correa Gossweiler e Lucas Vinícius Cassiano Zamperlini; André Nogueira Borges, representando a Agraer; Valmira Carvalho e Edison Ferreira de Araujo, representando a Fecomércio/MS; Carlos Henrique dos Santos Pereira e Junior Mochi, representando o CRECI-MS; Frederico Azevedo e Silva, representando a APROSOJA; Adão Jorge Moraes Castilho, representando a ACOMASUL; Marcelo Bertoni, representante da FAMASUL; Eli Rodrigues e Vice Presidente Simone Ferreira Leal, representantes do CRECI; o diretor do Departamento de Correição Extrajudicial da Corregedoria do TJMS, Luciano Bomfim Azambuja; e representantes da FIEMS e SECOVI.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Ministério Agricultura – Governo assina MP com medidas econômicas


Presidente Jair Bolsonaro assinou o documento durante lançamento do Plano AgroNordeste

Uma medida provisória assinada nesta terça-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro traz novidades de interesse para o agronegócio. De acordo com o subsecretário de Política Agrícola do Ministério da Economia, Rogério Boueri, a MP vai possibilitar a alocação de R$ 5 bilhões a mais de crédito rural para o setor. A MP complementa medidas previstas no Plano Safra 2019/2020, anunciado em junho.

A chamada de MP do Agro tem ações divididas em três grupos: o primeiro tem medidas voltadas para criação de condições visando a redução das taxas de juros por meio da ampliação e melhoria das garantias oferecidas em operações de créditos rural. O segundo grupo expande o financiamento do agronegócio com recursos livres por meio do mercado de capitais. Neste grupo estão medidas que modernizam a CPR, os títulos do agronegócio e outros títulos bancários.

O terceiro grupo busca melhorar a competição no crédito rural. Estão nesse grupo a equalização de taxas juros para todos os agentes financeiros que operam crédito rural e a possibilidade de subvenção econômica para construção de armazéns pelos cerealistas

Entre as ações estão a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF), que dará aos produtores garantia solidária para renegociação de dívidas rurais. A MP também trata do patrimônio de afetação de propriedades rurais, da Cédula Imobiliária Rural (CIR), de títulos de crédito do agronegócio e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas.

Segundo Boueri, o FAF, a constituição do regime de afetação do imóvel rural e a instituição da CIR visam “criar condições para reduzir taxa de juros por meio da ampliação das garantias oferecidas em operações de crédito rural”.

O Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Eduardo Sampaio, considerou a medida provisória um passo muito importante para incrementar o crédito privado para o agronegócio brasileiro. “A possibilidade de emissão do título em moeda estrangeira, associada a melhorias nas garantias e na transparência da CPR, devem carrear mais recursos externos para financiar as atividades dos agricultores e pecuaristas. Esperamos aumentar a oferta de financiamento privado a custos compatíveis para a atividade rural”, disse.

Segundo Sampaio, o crédito rural oficial “está ficando muito pequeno para a agricultura brasileira”. “Precisamos do mercado de crédito privado para atender às necessidades do setor”, completou.

Fundo de Aval Fraterno

O principal objetivo do Fundo de Aval Fraterno é ampliar o acesso ao crédito rural. Com a criação do FAF, os produtores rurais terão acesso a garantias adicionais para quitar dívidas do crédito agrícola e reestruturar seus negócios. Para operacionalização do FAF, os produtores devem formar associações. O aval coletivo será dado pelos produtores associados, por integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos e beneficiadores de produtos agropecuários, e pelas instituições financeiras.

Patrimônio de Afetação

A medida provisória permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O chamado patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família.

Cédula Imobiliária Rural

Como desdobramento do patrimônio de afetação, é criada a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.

Cerealistas

A medida permite que empresas cerealistas tenham acesso a financiamentos para construção ou expansão de silos e armazéns por meio do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA). Os recursos podem ser usados para financiar obras e comprar máquinas e equipamentos para construção. As operações serão feitas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até 30 de junho de 2020, com taxas de juros subvencionadas pelo Tesouro Nacional. Até junho do ano que vem, serão disponibilizados R$ 200 milhões para financiamentos.

Equalização de taxas de juros

A MP abre a possibilidade de equalização de taxas de juros por todas as instituições financeiras que operam com crédito rural. Antes, era autorizada a bancos públicos federais, bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito. A ideia é estimular a competitividade entre os agentes financeiros, redução de custos e taxas mais acessíveis para o produtor rural e melhor alocação dos recursos públicos.

CPR e títulos do agronegócio em moeda estrangeira

Por meio da medida provisória, a Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. O objetivo da mudança é aprimorar o mercado de crédito para melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica.

Clique aqui para acessar a MP na íntegra.

Fonte: Anoreg

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