AGU poderá consultar de forma eletrônica dados sobre imóveis do DF


O advogado-geral da União, André Mendonça, e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), Allan Guerra, assinaram nesta quarta-feira (21/08) um acordo de cooperação que irá possibilitar o intercâmbio de informações entre os órgãos de forma eletrônica.

Por meio do acordo, a Advocacia-Geral da União (AGU) terá acesso à base de dados dos nove cartórios de registro de imóveis do DF, e com isso, poderá consultar as matrículas e outras informações sobre os bens. “O acordo vai permitir uma maior agilidade na identificação dos bens imóveis e dos proprietários desses bens, a fim de permitir a execução dos créditos da União em relação aos seus devedores. Isso, por exemplo, pode ter uma repercussão grande na recuperação de valores em caos de corrupção”, afirmou o advogado-geral, André Mendonça.

Segundo a Anoreg, o convênio é pioneiro no país e a ideia é que ele seja ampliado outras unidades da federação. “Nós que sempre fomos vinculados à segurança jurídica estamos contribuindo para a transparência e para a maior efetividade na prestação de serviço público”, afirmou o presidente da Anoreg/DF, Allan Guerra.

Também participaram da assinatura do termo de cooperação o adjunto do advogado-geral da União, Fabricio da Soller; o coordenador de geral de cobranças da Procuradoria-Geral Federal, Fabio Munhoz, e o subprocurador-geral federal, Avio Britto.

“Até a assinatura desse convênio a relação era em papel e era uma relação muito mais demorada e burocrática”, afirmou Fabio Munhoz.

As consultas à base de dados da Anoreg por parte da AGU serão informativas e não irão substituir consultas formais e nem terão eficácia de certidão expedida pelo cartório de imóveis.

Fonte: AGU

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Anoreg/BR: Comissão de Finanças da Câmara aprova projeto que cria o Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (14.08), o parecer do Projeto de Lei 692/11, que altera a Lei nº 8.935/2004, sobre serviços notariais e de registro. Entre os principais pontos da medida está a criação do Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro (Connor).

O Conselho, que terá sede no Distrito Federal e será vinculado ao Ministério da Justiça, será composto por 18 membros, sendo nove do Poder Público, oito representantes do segmento extrajudicial e um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No Projeto de Lei, o Connor é instituído como órgão normativo, regulador e fiscalizador dos serviços notariais e registrais. O objetivo da criação do Conselho é determinar uma padronização nas normas técnicas; fiscalizar o cumprimento dos princípios éticos; criar normas para os concursos públicos da área; garantir a segurança da base de dados nacional, bem como os mecanismos de compartilhamentos de dados com o Poder Público; entre outras funções.

A proposta foi aprovada com alterações enviadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e encaminhada para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.

Fonte: Anoreg/BR

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