Autorização de Viagem feita nos Tabelionatos de Notas garante a segurança e o bem-estar de menores.


Documento pode ser obtido de forma on-line, através do e-Notariado, ou de forma presencial, no Cartório

A Autorização de Viagem de Menores é um procedimento fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes em deslocamentos, sejam eles nacionais ou internacionais. O documento pode ser realizado de forma on-line, através do e-Notariado, ou presencial, com a ida dos pais ou responsáveis legais a um Tabelionato de Notas.

A Autorização de Viagem de Menores é o documento emitido para menores de idade desacompanhados ou acompanhados por apenas um responsável em viagens aéreas nacionais ou internacionais.

Seja por videoconferência ou presencialmente, o tabelião fará o reconhecimento dos pais e colherá a permissão em um documento digital. A verificação no aeroporto é realizada pela companhia aérea por meio do QRCode inserido no documento.

Desde 2020, com a situação ocasionada pela pandemia de Covid-19, a plataforma e-Notariado permite a prática de atos notariais em meio eletrônico. Nesse ambiente virtual o cidadão conta com toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos com os mesmos efeitos, garantias e segurança do processo presencial, facilitando o acesso às atividades notariais e aprimorando o atendimento aos usuários.

Com a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é possível que o processo seja realizado por videoconferência entre os responsáveis do menor e um Tabelião, sendo arquivada pelo app e-Notariado. Validado por QR Code em documento PDF, o ato digital mitiga perdas ou extravios recorrentes ao formulário impresso, além de ser revogável a qualquer instante pelos responsáveis do menor em qualquer lugar do mundo.

Passo a passo para emitir a AEV

O responsável pelo menor deve acessar o site www.e-notariado.org.br e clicar na seção “Cidadão ou Empresa”. Em seguida, deve ser criado uma solicitação do AEV e fazer o upload dos documentos necessários e, após essa etapa, a pessoa deve escolher em que Cartório deseja realizar o ato. Para assinar o documento eletronicamente, os pais precisam de um certificado digital ICP-Brasil ou pelo e-Notariado, este emitido gratuitamente na plataforma. Para realizar a autorização online, o atendimento será feito por um Tabelião via videoconferência.

Padronização no Judiciário

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou, no início de julho, a realização de estudos para o desenvolvimento de nova ferramenta para padronizar as autorizações de viagens de crianças e adolescentes emitidas pelo Poder Judiciário. A plataforma segue o modelo da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) existente no foro extrajudicial. O protótipo do sistema AEV-Jud está sendo desenvolvido pela equipe técnica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) com auxílio da equipe de TI do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O projeto-piloto começou no dia 10 de julho, com duração de 30 dias. A proposta de padronização das autorizações judiciais de viagens surgiu a partir de demanda da Polícia Federal recebida no Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), que apontou a ausência de elementos de segurança para rápida validação e verificação de autenticidade.

O protótipo do sistema AEV-Jud passa por um período de testes por meio de projeto-piloto realizado na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos/SP. Dessa forma, é possível testar o funcionamento da ferramenta no maior aeroporto internacional do Brasil em um mês tradicionalmente marcado pelas férias escolares e aumento da demanda por viagens.

Assim que o período de testes for encerrado, o Foninj irá deliberar acerca da consolidação dos normativos editados pelo CNJ que versam sobre a autorização de viagem de crianças e adolescentes, além da utilização da AEV-Jud pelos demais Tribunais de Justiça do país.

Fonte: AssCom ANOREG/BR, com informações do CNJ.

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RFB: Receita Federal simplifica o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).


A partir de 1º de agosto, cancelamento e reativação do CIB passam a ser automatizados.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, que, entre outras mudanças, integra os atos de cancelamento e reativação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

A partir da vinculação do CIB ao Código do Imóvel Incra, todas as atualizações cadastrais passam a ser automaticamente processadas no Cafir, eliminando a necessidade de ações manuais e reduzindo a burocracia.

A nova norma também simplifica o processo de criação de CIB. A regra geral será o processamento automático de operações cadastrais no Cafir após o processamento da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou a complementação de informações no CNIR.

As medidas implantadas entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, diminuindo o tempo de processamento das operações cadastrais e garantindo maior integridade nas informações cadastrais dos imóveis rurais no Incra e na RFB.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

  • Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021 (revogada por esta norma).

Destaque:

Número do imóvel rural no Cafir passa a ter estrutura alfa numérica

Nova configuração vai permitir a formação de mais de 34 bilhões de combinações  para novos imóveis.

Em 2021, o número do imóvel rural no Cafir passou a ser o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em substituição ao Número do Imóvel na Receita Federa (NIRF).

Essa alteração foi necessária para solucionar o problema gerado pelo esgotamento do NIRF, que estava chegando à sua capacidade máxima de 9.999.999 combinações. Dessa forma, os números de imóveis rurais passaram a ser emitidos pelo CIB, com 7 caracteres numéricos e 1 dígito verificador, mesma estrutura do NIRF.

A partir de agora, uma vez que a sequência numérica está chegando ao seu limite, a estrutura alfanumérica do CIB no Cafir será implantada, mantendo-se os números de caracteres e um dígito verificador. Com esta nova estrutura, é possível formar mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis.

Essa mudança segue o mesmo padrão já adotado por outros órgãos, a exemplo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para placas de automóveis no país.

Para mais informações sobre a nova estrutura do código identificador e sobre o algoritmo de cálculo do dígito verificador, acesse o link Identificador do Cafir — Receita Federal (www.gov.br) 

Fonte: Ministério da Fazenda | Receita Federal.

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