Arpen/BR: Saiba o que é o Selo de Responsabilidade Social e quais os critérios de avaliação


O Concurso “Responsabilidade Social – O Registro Civil sempre ao lado da Comunidade” tem como objetivos promover, incentivar e organizar nas comunidades onde os cartórios de registro civil estão inseridos, ou em espaços escolhidos por eles, a prática de ações em projetos sociais nas áreas de meio ambiente, educação, saúde, cultura, dentre outros, desenvolvidos durante o ano.

Serão consideradas para efeito de avaliação a importância, qualidade, impacto e a criatividade do projeto e o reconhecimento pela comunidade. O que se busca é a integração da comunidade com o cartório e a importância do projeto de responsabilidade social.

Os critérios de avaliação utilizados serão os seguintes:

• Adequação ao tema central (Campanha da Responsabilidade Social) e importância do projeto – 50%;

• Integração/impacto do projeto na comunidade – 30%;

• Criatividade – 10%;

• Apresentação do projeto – mídia – 10%;

Para inscrever se projeto social, clique aqui

Fonte: Arpen/BR

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TJ/RS: Tribunal concede direito de padrasto virar pai


Os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceram o pedido de adoção e alteração do registro de nascimento feito pelo padrasto em relação à enteada, que tem 25 anos de idade.

Caso

O autor ingressou com ação judicial para adotar a enteada e alterar a certidão de nascimento, excluindo o nome do pai biológico, já falecido, e incluindo o seu nome e os dos seus pais como avós paternos.

Ele afirmou ter acompanhado todo o desenvolvimento da menina, pois ela tinha seis meses de vida quando passou a conviver com mãe dela. O pai biológico fez o registro de nascimento, mas não procurou mais a filha e faleceu alguns meses depois. O padrasto disse que reconhece a adotanda como filha e ela o reconhece como pai. E argumentou que a família do pai biológico sequer sabe onde ela mora, assim como a moça também não tem conhecimento se tem primos e tios por parte de pai.

O pedido foi negado em primeira instância. O autor apelou da decisão ao TJRS.

Acórdão

O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator do Acórdão, afirmou que não há dúvidas de que a moça tem o padrasto como seu pai, pois foi quem a criou e educou ao lado da mãe, formando forte vínculo afetivo, o que foi expresso em declaração da própria moça.

O magistrado lembrou que o pedido está embasado em motivos legítimos e vem ao encontro da vontade da adotanda, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere às adoções.

Na verdade, a pretensão do autor nada mais é do que a materialização de uma situação fática existente há longa data, pois exerce o papel de pai desde a tenra idade da enteada.

O Desembargador julgou procedente o pedido, permitindo que fosse adotada e alterado o registro dela, assim como a inclusão do nome do autor como pai e dos respectivos ascendentes na certidão de nascimento.

Os Desembargadores Rui Portanova e José Antônio Daltoé Cezar votaram de acordo com o relator.

O caso é proveniente da Comarca de Alvorada.

Fonte: TJ/RS

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