TJ/RN: Câmara de Conciliação promove divórcio extrajudicial de forma inédita


A 1ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Norte (CCMEAR), instituição credenciada pelo Tribunal de Justiça do RN, promoveu um acordo considerado inédito no âmbito do Judiciário estadual: a realização de um divórcio, em caráter extrajudicial, que envolveu a guarda de filhos menores de idade.

“Quando envolve filhos, o divórcio é, normalmente, pela via judicial. Mas realizamos essa demanda em caráter inédito. Tenho dúvidas se não é inédito em nível nacional”, comenta o mediador do procedimento, o psicólogo Cláudio Henrique Cid Viana.

O acordo – que contou com parecer do Ministério Público – abrangeu não apenas valores de pensão, voltados aos custos com a educação da filha, mas estabeleceu medidas para a mútua responsabilidade no exercício do poder familiar, bem como o acesso do pai ao convívio regular com a criança.

O mediador, contudo, acrescentou e deixou claro às partes envolvidas no acordo, que a homologação judicial constitui formalidade necessária para a eficácia do procedimento, com a devida averbação perante o ofício de registro civil competente. O acordo tem vigor por prazo indeterminado.

Credenciamento
Por meio do processo administrativo nº 23/2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJRN autorizou a atuação da CCMEAR, declarando-a apta a receber processos encaminhados pela Justiça Estadual do 1º e 2º Graus. Durante inspeção, foi analisado se a instituição cumpria os requisitos estabelecidos legalmente para atuar em processos judiciais, bem como a idoneidade da Câmara de Conciliação.

Outras Câmaras poderão ser credenciadas, já que este tipo de instituição faz parte de uma nova concepção de Justiça, na qual alguns conflitos não precisam necessariamente ser levados ao Poder Judiciário. Os métodos adotados na Câmara visam emponderar as partes para que elas resolvam suas próprias questões, aumentando o índice de resolutividade e de qualidade nas decisões.

Fonte: TJ/RN

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Arpen/SP: Emissão de certidões on-line completa sete anos em São Paulo


Há sete anos, no dia 10 de agosto de 2012, os cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo passaram a oferecer um sistema eletrônico para solicitações de segunda vias de certidões de nascimento, casamento e óbito.

Com o portal www.registrocivil.org.br, o cidadão consegue solicitar as certidões e optar pela entrega no endereço escolhido ou retirar no cartório mais próximo. Para os casos de certidões eletrônicas, o usuário consegue receber via e-mail em formato de PDF.

Confira o passo a passo para solicitar segunda vias de certidões:
1.       Acesse registrocivil.org.br e escolha a certidão;
2.       Preencha os campos com as informações solicitadas;
3.       Escolha o tipo de certidão que deseja receber;
4.       Faça o seu login ou crie uma conta na hora;
5.       Revise o valor do pedido e escolha a opção do frete;
6.       Escolha a forma de pagamento;
7.       Realize o pagamento;
8.       Acompanhe o seu pedido.

Sobre o Portal do Registro Civil
O Portal Oficial do Registro Civil é o canal de comunicação digital entre o cidadão e os cartórios do Brasil, idealizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil).

Através deste Portal Oficial, o cidadão acessará todos os serviços eletrônicos oferecidos pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil, integrados à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).

O valor das certidões e emolumentos é tabelado de acordo com a Corregedoria Estadual, por isso o valor que consta no site é o mesmo do cartório. Alterações de valores ocorrem apenas quando há inclusão de taxa do frete (nos casos de certidões impressas) e/ou se você optar por receber em outro local.

Fonte: Arpen/SP

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