CGJ/MT: Anoreg/MT: CGJ-MT – Provimento nº 39/2019 – altera o § 2 do Art. 1.459 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial


A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso encaminhou o Provimento nº 39/2019-CGJ, que altera o § 2 do Art. 1.459 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE.

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento nº 39/2019-CGJ, que altera o § 2 do Art. 1.459 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, aprovada pelo Provimento n. 31/2018-CGJ, que dispõe sobre a 3ª edição da CNGCE, mediante a alteração do Provimento n. 40/2016-CGJ – que trata da 2ª edição da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – e, dá outras providências.

Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Câmara: Plenário pode votar MP sobre prazo para inscrição do cadastro rural


O projeto de lei de conversão aprovado estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje a votação da Medida Provisória 884/19, que elimina o prazo final para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O projeto de lei de conversão aprovado estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. No entanto, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Violência e divórcio
Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), segundo o qual vítimas de violência doméstica e familiar poderão contar com assistência judiciária para o pedido de divórcio.

Essa assistência será assegurada pelo juiz que atender a vítima de violência doméstica. O texto também prevê que caberá à delegacia na qual ocorrer o atendimento da mulher informá-la sobre esse serviço disponível.

A mulher terá a opção de propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no próprio juizado específico no qual foi atendida devido ao caso de violência.

Confira a pauta completa da sessão de hoje

A sessão está marcada para as 9 horas.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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