ES: AL/ES: Inclusão de dados no RG recebe parecer de comissões no Espírito Santo


Mas por falta de quórum matéria deve ser votada pelo Plenário na próxima sessão

Por falta de quórum, o Projeto de Lei (PL) 489/2019, que prevê inclusão de dados no documento de identidade (RG), não foi votado na sessão ordinária desta segunda-feira (16). Pouco antes, a matéria, que estava com prazo vencido para ser analisada conjuntamente por Justiça e Finanças, teve o relatório a seu favor acatado na primeira e rejeitado na segunda comissão.

Confira mais fotos da sessão ordinária desta segunda (16)

Na ausência de Euclério Sampaio (sem partido), relator original da proposta, caberia a Gandini (Cidadania) designar novo deputado. Como o parlamentar também não estava no plenário, coube a Vandinho Leite (PSDB) tomar a decisão. O parlamentar avocou o PL para relatar e emitiu parecer favorável com emenda suprimindo o inciso que prevê a inserção de nome social no RG.

Os deputados do colegiado de Justiça aprovaram o relatório com emenda por 4 votos a favor e 2 contrários. Na Comissão de Finanças, no entanto, o relatório foi rejeitado por 5×1. O líder do governo, Enivaldo dos Anjos (PSD), justificou seu voto contra argumentado que o projeto de lei trata de matéria já regulamentada pela legislação federal.

Antes de passar para votação em plenário, Enivaldo pediu recomposição de quórum, entretanto menos de 16 deputados marcaram presença, o que impossibilitou a análise da proposta. Por conta disso, a votação do item seguinte, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 7/2019, de Sergio Majeski (PSB), também ficou prejudicada.

A matéria

De autoria do deputado Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido), o PL 489/2019 visa trazer mais praticidade aos capixabas ao permitir a inserção de dados no RG de documentos como o Número de Identificação Social (NIS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de nome social, tipo sanguíneo e condições específicas de saúde cuja divulgação contribua para preservar a vida do titular.

Fonte: Anoreg

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CNJ: CNJ homologa convênio dos Ofícios da Cidadania para emissão de certificados digitais ICP Brasil em Cartórios de RCPN


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, homologou, na última sexta-feira (30.08), o convênio entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) e a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (AC BR) para a emissão dos certificados digitais pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil.

Com o convênio homologado todas as unidades do País já podem se habilitar para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil à população, em conformidade com a previsão legal dos Ofícios da Cidadania (art. 29, § 3º, da Lei n. 6.015/1973), tornando os Cartórios pontos focais na emissão da identidade digital dos cidadãos brasileiros.

“A homologação deste convênio com a AC BR representa a importância da participação do Registro Civil de Pessoas Naturais na emissão de certificados digitais ICP-Brasil, que nada mais é do que a Identidade Digital do cidadão”, destacou Luis Carlos Vendramin Junior, vice-presidente da Arpen-Brasil e presidente da Arpen/SP.

Ações em andamento
No fim de maio, em uma reunião em Brasília, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) aprovou alterações no Sistema Nacional de Certificação Digital com o objetivo de simplificar os procedimentos para o dia a dia das serventias extrajudiciais brasileiras. Entre as principais mudanças, houve a simplificação no atendimento tanto presencial como em diligências e a exclusão da necessidade de produção do dossiê obrigatório.

Clique aqui e leia a matéria completa.

Além disso, os cartórios de Registro Civil de todo o país podem realizar esta solicitação diretamente pela CRC, clicando no botão “Habilitar AR”, disponível na página inicial. Em seguida, a equipe responsável pela Autoridade Certificadora Brasileira de Registros – AC BR entrará em contato para orientar sobre os procedimentos necessários para a implantação deste serviço, bem como solicitar a documentação necessária e assinatura do Termo de Adesão.

Acesse www.cartorio.acbr.com.br ou entre em contato pelo email institucional@redeicpbrasil.com.br e conheça as vantagens de oferecer o serviço de Certificação Digital no Cartório.

Fonte: Anoreg

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