STJ: Informativo de Jurisprudência trata de revista pessoal por segurança privado e da aplicação da reserva de parte da herança


​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição nº 651 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.

No primeiro julgado destacado, a Quinta Turma concluiu que são ilícitas a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta. O ministro Joel Ilan Paciornik foi o relator da matéria.

Já no outro destaque, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que a reserva da quarta parte da herança – prevista no artigo 1.832 do Código Civil – não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida.

Conheça o Info​rmativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ

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MG: Cartórios mineiros passam a receber pedidos de certidões de usuários de outros estados através do site da CRC Nacional


Desde o dia 30 de julho, os cartórios Registro Civil de Minas Gerais estão recebendo pedidos de segundas vidas de certidões enviados pelos usuários de outros estados através do site registrocivil.org.br.

Até então, as serventias mineiras só recebiam pedidos diretamente dos cartórios. A forma de acesso aos pedidos continua a mesma, pela CRC Nacional.

Fonte: Recivil

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