CE: Anoreg/CE – TJ/CE lança comunicado acerca da utilização de selos de autenticidade extrajudiciais


Ao longo do comunicado, o TJCE toca em vários pontos importantes, abordando questões relacionadas a retificação, averbação e registro de pacto antenupcial, apostilamento, e retirada e inclusão de apostilamento (ato/tabela).

A Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg – CE)  informa a todos os seus associados sobre o comunicado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) do dia 09/09/2019 relativo à utilização dos selos de autenticidade extrajudiciais na prática dos atos cartorários.

Ao longo do comunicado, o TJCE toca em vários pontos importantes, abordando questões relacionadas a retificação, averbação e registro de pacto antenupcial, apostilamento, e retirada e inclusão de apostilamento (ato/tabela). Destacamos em especial o item quatro que diz respeito ao cálculo da dedução. Abaixo temos o detalhamento da parte, sendo importante salientar que o cálculo da dedução não incidirá sobre os valores de Fermoju e Selo, quando o tipo de dedução selecionada for:

* PMCMV(FAR e FDS) – 75%

* PMCMV(OUTROS) – 50%

* 1º Imóvel SFH – 50%

* Baixa Renda – 80%

É essencial que todos os notários e registradores acompanhem os comunicados do Tribunal de Justiça, o que pode ser feito através deste espaço, com o intuito de terem plena ciência de todas as determinações do Tribunal em relação a categoria. Os detalhes de todos esses pontos estão dispostos no comunicado do tribunal através do link:

https://www.tjce.jus.br/fermoju/sistema-sase/

Fonte: Anoreg/CE

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.




AM: Anoreg/AM: Autenticidade de selo digital pode ser atestada com tecnologia Qr Code (AM)


A Anoreg/AM coloca à disposição dos usuários uma forma de verificação da autenticidade do selo eletrônico aposto nos atos extrajudiciaisA Anoreg/AM atende a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) cumpre a meta no. 07, e passa a tornar os trâmites nos cartórios cada vez mais virtuais e acessíveis, utilizando-se de ferramentas tecnológicas.Aplicativo para leitura
Para fácil leitura das informações contidas no QR Code está sendo disponibilizado no APP para ser baixado, a partir da Google Play, utilizável em telefones com tecnologia Android, como também nos aparelhos da plataforma IOS (iPhone), que já possuem tecnologia capaz de realizar a leitura automaticamente, também têm o aplicativo ao dispor. Ambos podem ser consultados no ‘Selo Eletrônico Amazonas’.Para o presidente da Anoreg/AM, com a tecnologia QR Code será possível ao usuário averiguar em tempo real a autenticidade do selo digital de fiscalização do ato notarial ou registral lavrado pelos cartórios do Estado, assegurando maior proteção contra tentativas de fraude.“Não temos medido esforços para acompanhar a dinâmica da evolução tecnológica e também na mitigação dos riscos da atividade extrajudicial. Como resultado, buscamos melhoria na entrega dos serviços à comunidade, que tanto confia na atuação dos serviços dos cartórios extrajudiciais”, disse Lima Filho.

Fonte: Anoreg/AM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.