Senado: Projeto amplia possibilidades de dedução de doações para Fundos dos Direitos da Criança


Está em discussão na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) um projeto que amplia as possibilidades de dedução no imposto de renda das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, sejam eles estaduais, distritais, municipais ou nacional. De autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o PL 4.144/2019 estende o direito à dedução para os contribuintes que optam pela declaração simplificada de IR. Atualmente, a legislação só permite esse tipo de dedução a quem declara o imposto de renda na modalidade completa.

O texto aumenta de 3% para 6% o limite de dedução dessas doações, quando realizadas na Declaração de Ajuste Anual. Para o autor, as mudanças vão corrigir distorções da legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, o benefício não se aplicará à pessoa física que apresentar declaração em formulário ou que entregar a declaração fora do prazo.

O projeto altera a Lei 9.250, de 1995, que trata do IRPF, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). Na comissão, a proposição pode receber emendas dos senadores até 7 de agosto.

Depois de passar pelo crivo da CDH, o PL 4.144/2019 será analisado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado

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Jornal do Protesto: 225 mil empregadores devem FGTS para mais de 8 milhões de trabalhadores


Números da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostram que 225 mil empregadores têm dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A dívida total soma R$ 32 bilhões e atinge mais de 8 milhões de trabalhadores.

O Governo anunciou na semana passada a liberação do FGTS para trabalhadores com saldo tanto em contas ativas como inativas.

O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador.

Se tiver depósitos a receber, o trabalhador pode tentar reaver o dinheiro acionando a Justiça do Trabalho.

Do total de empregadores que devem o FGTS aos seus funcionários, 595 são órgãos da administração pública.

A PGFN atua na cobrança dos valores que deixaram de ser recolhidos e que, por isso, foram encaminhados para inscrição na dívida ativa. Em 2018, as atividades de cobrança de FGTS, desempenhadas pela PGFN, beneficiaram até 728 mil trabalhadores, informou o órgão, ligado ao Ministério da Economia.

Segundo levantamento feito pelo G1 com dados da PGFN, as 20 empresas com as dívidas mais altas somam cerca de 7% do valor total atrasado que é devido ao FGTS, com R$ 2,302 bilhões.

Crédito: G1

Fonte: Jornal do Protesto (www.jornaldoprotesto.com.br)

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