Sinoreg/GO: Alego ainda não tem definido início da vigência do FEMAL


Nesta quinta-feira (01/08), o Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO), Dr. Igor França Guedes, esteve em reunião na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) para tratar a respeito do início da vigência da Lei nº 20.494/2019, também sobre como será a realizado o repasse para o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (FEMAL-GO).

Até o momento, a Alego não soube definir se a vigência da Lei começa no dia 6 ou no dia 9 ou se será possível cobrar a partir do segundo decêndio do mês de agosto. Após a reunião, representantes da Alego se comprometeram a verificar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) como será realizado o repasse para o FEMAL.

O SINOREG/GO ressalta que assim que tiver um posicionamento definido da Alego será informado por este site, por e-mail e pelos grupos no Whatsapp gerenciados pelo SINOREG/GO.

Fonte: Sinoreg/GO

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Anoreg/CE: Entidades informam sobre solicitações à Receita Federal de interesse dos cartórios


Como forma de atender às necessidades da categoria, Sinoredi-CE, Anoreg-CE e IRTDPJ-CE atuam em parceria junto à Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a dilação de prazo por mais 120 dias para início das fiscalizações da Receita junto aos cartórios. Como foi divulgado no dia 4 de julho, a fiscalização está prevista para começar agora, em setembro, mas o prazo não foi considerado adequado ao exigido das serventias.

O informe feito à RFB, trata ainda da Consulta Fiscal sobre a pretensão ao reconhecimento do caráter indenizatório da verba de ressarcimento do fundo do Registro Civil (SELO) e da consequente não retenção do IR hoje praticada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), no que diz respeito ao FERMOJU.

Através deste informe, também divulgamos as anotações encaminhadas pela RFB sobre as despesas dedutíveis no livro-caixa, as quais, conforme também foi informado na reunião do dia 4 de julho,  e servem de norte ao preenchimento do Carnê Leão.

A Assessoria Jurídica das entidades informa ainda que tão logo haja uma reposta da RFB seu conteúdo será divulgado à categoria.

Vejam os links para cada um dos documentos:

– CONSULTA FISCAL RFB

– OBSERVAÇÃO SOBRE O LIVRO CAIXA RFB

– PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO RFB

Fonte: Anoreg/CE

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