TJ/GO: Seleção para respondente interino do Cartório de Interlândia abre dia 9


Abre na próxima segunda-feira (9) o processo simplificado para seleção de respondente interino do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Interlândia. As inscrições se encerram no dia 25 deste mês.

Conforme edital, é necessário ser bacharel em Direito e ter, no mínimo, 10 anos de exercício em serviço notarial ou registral. Eventuais interessados que não cumprirem requisitos terão o caso analisado pela Diretoria do Foro da comarca de Anápolis e pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO).

Confira edital.

Fonte: TJ/GO

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.

 




Anoreg/BR: Redação final do PL sobre documento de identificação de notários e registradores é aprovada em Comissão da Câmara


Brasília (DF) – Na manhã desta quinta-feira (05.09), a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei 9.438/17, que trata a respeito da criação de documentos de identidade dos notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais.

Responsável pelo projeto, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) explica que “este projeto busca estabelecer que o documento de identidade de notário e registrador, bem como de seus escreventes, seja expedido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, diretamente, ou pelos entes sindicais de sua estrutura”.

“É importante que essa identidade seja expedida para que os exercentes da atividade possam ser devidamente identificados”, conclui Patriota na justificação.

Segundo o projeto, as informações constantes da carteira incluirão informações pessoais, como o nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, CPF e grupo sanguíneo, bem como os dados sobre a serventia na qual trabalha, datas de expedição e de validade, fotografia, entre outras.

As normas para a expedição e o modelo do documento de identidade serão definidas pela Confederação, mas ela perderá a validade no caso de extinção de delegação. Também está prevista a responsabilização civil e criminal no caso de uso indevido do documento.

Clique aqui e leia a íntegra do PL.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.