STJ: STF decide que empregador tem responsabilidade civil objetiva em acidentes de trabalho nas atividades de risco


Prevaleceu o entendimento do relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

A questão foi decidida no Recurso Extraordinário (RE) 828040, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutiu a possibilidade de aplicação da regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Prevaleceu o entendimento do relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham, desde que a atividade exercida pelo trabalhador seja considerada de risco.

Seguiram este entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes também seguiram o relator, mas ressaltaram a necessidade de que as atividades de risco estejam especificadas em lei.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. Eles consideram que, como o empregador já recolhe contribuição relativa ao seguro acidente de trabalho, com alíquotas maiores para as atividades de maior risco, a obrigação de responder pela indenização civil sem que tenha havido culpa ou dolo seria excessiva.

Transtornos psicológicos

O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro-forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. O TST aplicou ao caso a incidência da regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que admite essa possibilidade quando a atividades expõe o trabalhador a risco permanente. A empresa alegava que a condenação contrariava o dispositivo constitucional que trata da matéria, pois o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.

Processo relacionado: RE 828040

Fonte: STJ

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




TJ/PB: Candidatos do concurso público para cartórios devem atualizar dados entre segunda-feira (9) e sexta-feira (20)


Candidatos do concurso público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, farão prova oral no período de 24 de novembro (domingo) a 3 de dezembro (terça-feira) deste ano. Antes, entre segunda-feira (9) e sexta-feira (20) de setembro, os concorrentes deverão consultar link disponibilizado pelo IESES no site do concurso (www.concursos.ieses.org), a partir de seu CPF e data de nascimento, para atualização de seus dados pessoais.

De acordo com o Edital de Alteração 001/2019, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do último dia 3, participarão do exame quem tiver aprovada sua documentação, conforme ato de convocação disponibilizado na internet, nos endereços eletrônicos indicados no edital, até as 18h do dia 23 de outubro, após o encerramento da etapa de análise da documentação.

A Comissão Organizadora do Concurso, presidida pelo vice-presidente do TJPB, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, destaca que o edital prevê a interposição de recurso administrativo, no período de 16 a 20 de setembro, em caso da não aprovação da comprovação de atendimento aos requisitos para outorga de delegação e de inscrição definitiva.

O recurso deve ser protocolado no Anexo Administrativo do TJPB (1º andar), Gabinete da Vice-Presidência, situado na Praça Venâncio Neiva, Centro de João Pessoa, CEP 58011-020, no horário de expediente ordinário, ou enviado por correio eletrônico no seguinte endereço: comissaoconcurso@tjpb.jus.br

Já no dia 29 de outubro, às 9h, ocorrerá a audiência pública para o sorteio da ordem de arguição dos candidatos. O edital estabelece que a prova oral constará de arguição do candidato, por três examinadores, sobre matérias e programas indicados no edital.

A Comissão – A Comissão Organizadora do Concurso é composta pelo vice-presidente do TJPB, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que a presidirá; pelos juízes Meales Medeiros de Melo, Silmary Alves de Queiroga Vita e Fábio Leandro de Alencar Cunha; por representantes do Ministério Público, procurador José Raimundo de Lima, da OAB-PB, advogada Francisca Lopes Leite Duarte, dos titulares das Serventias Extrajudiciais,  notário Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti e registradora Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderlei.

Os cartórios – Os cartórios, denominados “Serventias ou Ofícios Extrajudiciais”, prestam serviços notariais e de registros públicos, atividades que constituem funções públicas, e que, por força do disposto no artigo 236 da Carta Magna, não são executadas diretamente pelo Estado, e sim, por meio de delegação a particulares.

O ingresso – O ingresso na carreira se dá por meio de concurso público para cartório (outorga de delegação de serviços notariais e de registros públicos), na forma da Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e dos Registradores), em cumprimento ao § 3º do artigo 236 da CF, que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.

Fonte: TJ/PB

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.