STJ: Para Quarta Turma, violação da boa-fé afasta proteção legal do bem de família


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso das proprietárias de um apartamento que invocavam a impenhorabilidade do bem de família dado em garantia de empréstimo para empresa pertencente a uma das donas do imóvel. Para o colegiado, a regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva.

“Não se admite a proteção irrestrita do bem de família se esse amparo significar o alijamento da garantia após o inadimplemento do débito, contrariando a ética e a boa-fé, indispensáveis em todas as relações negociais”, afirmou o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão.

Segundo os autos, uma das proprietárias do apartamento pegou emprestado o valor de R$ 1,1 milhão no banco, com o objetivo de formar capital de giro na empresa da qual é a única dona. Na operação, ofereceu como garantia o imóvel que possui em conjunto com outra pessoa, e ambas assinaram voluntariamente o contrato de alienação fiduciária.

Execuç​​ão

Como a empresária não estava pagando as parcelas do empréstimo, o banco entrou com o pedido de execução da garantia. Na tentativa de impedir que a propriedade do imóvel se consolidasse em nome do credor, as recorrentes propuseram ação cautelar e, por meio de liminar, conseguiram afastar temporariamente as consequências do inadimplemento.

Em primeira instância, o pedido de nulidade do contrato de garantia foi julgado improcedente e a liminar concedida anteriormente foi cassada. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença por entender que o acordo jurídico foi firmado em pleno exercício da autonomia dos envolvidos e sem nenhum defeito que o maculasse.

A corte local afirmou que a empresária que ofereceu o apartamento como garantia tem uma característica peculiar, pois compõe o núcleo familiar ao mesmo tempo que é a dona da empresa beneficiária do empréstimo. Para o TJDF, é inválido o argumento de que o dinheiro recebido não reverteu em favor da família.

No recurso especial apresentado ao STJ, as recorrentes alegaram que uma das proprietárias do imóvel não é sócia da empresa e não teria sido beneficiada pelo empréstimo. Elas pediram o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família, e a declaração de nulidade da hipoteca instituída sobre ele.

Ordem públi​ca

Salomão destacou que a jurisprudência do STJ reconhece que a proteção legal conferida ao bem de família pela Lei 8.009/1990 não pode ser afastada por renúncia do devedor ao privilégio, por ser princípio de ordem pública que prevalece sobre a vontade manifestada.

O ministro frisou que o único imóvel residencial é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo as exceções legais ou quando há violação da boa-fé objetiva.

Segundo ele, a regra de impenhorabilidade aplica-se às situações de uso regular do direito. “O abuso do direito de propriedade, a fraude e a má-fé do proprietário devem ser reprimidos, tornando ineficaz a norma protetiva, que não pode conviver, tolerar e premiar a atuação do agente em desconformidade com o ordenamento jurídico”, observou.

O relator esclareceu que a propriedade fiduciária é um negócio jurídico de transmissão condicional, sendo necessário que o alienante tomador do empréstimo aceite a transferência da propriedade para que o banco tenha garantia do pagamento.

Abuso de direito

Segundo o ministro, o entendimento firmado pela Terceira Turma no REsp 1.141.732 fixou ser determinante a constatação da boa-fé do devedor para que se possa reconhecer a proteção da impenhorabilidade prevista em lei.

“O uso abusivo desse direito, com violação ao princípio da boa-fé objetiva, não deve ser tolerado, devendo, assim, ser afastado o benefício conferido ao titular que exerce o direito em desconformidade com o ordenamento jurídico”, destacou.

No caso analisado, afirmou o relator, as recorrentes optaram livremente por dar seu único imóvel em garantia, e não há provas de que tenha ocorrido algum vício de consentimento. “A boa-fé contratual é cláusula geral imposta pelo Código Civil, que impõe aos contratantes o dever de honrar com o pactuado e cumprir com as expectativas anteriormente criadas pela sua própria conduta”, declarou.

Salomão assinalou ainda que, nos casos em que o empréstimo for usado em empresa cujos únicos sócios sejam os cônjuges, donos do imóvel, presume-se que a entidade familiar foi beneficiada.

“Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário, consequência ulterior, prevista, inclusive, na legislação de regência”, concluiu.​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1559348

Fonte: STJ

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




TJ/AL: Cartórios extrajudiciais de Maceió emitirão selos digitais a partir do dia 31


Tourinho reuniu-se com representantes das unidades para sanar dúvidas antes da implantação da tecnologia; cartórios se comprometeram em utilizar o sistema.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Tourinho, realizou reuniões com representantes dos cartórios extrajudiciais de Maceió, com o objetivo de dialogar sobre a implantação do Selo Digital que ocorrerá até o fim deste mês. A partir de agosto, os selos já serão emitidos pelas serventias da Capital, uma medida de uniformização de procedimentos estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL). Gradativamente, as unidades do interior receberão a tecnologia até o fim do ano.

“A Capital será a vitrine para esse projeto. Estou convencido de que o sistema é viável, com funções satisfatórias, e será uma forma de encontrarmos saída para a flexibilização do Provimento 74 do Conselho Nacional de Justiça. Entretanto, nenhum sistema é pronto e acabado; o nosso também tem suas dificuldades, todavia, se tivermos qualificação dos servidores que estão trabalhando, ele será uma grande ferramenta para melhorar os serviços que estamos prestando”, comentou o corregedor.

O diálogo estabelecido com os representantes dos cartórios teve o objetivo de identificar as deficiências dos sistemas que eles já possuem e de encontrar alternativas de resolução. As unidades que não tiverem um sistema estabelecido, ou que não se comunique com a tecnologia desenvolvida pela Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação (Diati), devem optar pelo Webcartório.

“Alguns cartórios já estão finalizando a integração dos seus sistemas e antes do dia 31, que é a data para início do uso do Selo Digital, já estarão aptos. Outros cartórios que não vão conseguir atender a esse prazo deverão optar pelo sistema do Tribunal, o Webcartório. Quando terminarem a integração, utilizarão os sistemas deles de forma integrada”, comentou o servidor da Diati, Jonathan Araújo.

A partir desta semana, a equipe do Selo Digital vai realizar visitas em todos os cartórios da Capital, para auxiliar os oficiais e sanar dúvidas que podem surgir na prática. Os selos serão disponibilizados para a compra já nesta segunda-feira (15) através do sistema e, a partir do dia 31, os atos já serão selados com a modalidade digital.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg), Rainey Marinho, o sistema vai proporcionar mais uma alternativa eficiente de trabalho ao usuário.

“Na realidade, o grande beneficiário por esse sistema é a população alagoana, porque a transmissão de dados será de maneira mais efetiva. Eu tenho certeza que a gente vai ter as melhores experiências possíveis. Todo sistema de informática é um bio-sistema, porque nunca nasce acabado, mas vai mudando para trazer ao usuário a melhor maneira de trabalhar. O setor de informática tem sido muito eficiente no Tribunal e na Corregedoria Geral da Justiça”, destacou Marinho.

A ferramenta também foi elogiada pelo representante do 6º Cartório de Notas de Maceió, José Roberto. “Esperamos que esse sistema venha acelerar o movimento dos cartórios e dar um upgrade maior no atendimento. Alagoas vai se igualar a outros Estados”.

Segundo Cleomadson Abreu, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen), a Corregedoria tem sido muito solícita com os cartórios. “As expectativas da Arpen são as melhores possíveis, haja vista os esclarecimentos do corregedor e como a equipe de tecnologia está encaminhando todo esse processo”, ratificou.

Também participaram dos encontros os servidores da CGJ/AL Patrick Cavalcante, Caroline Cedrim e Wilson Felipe.

Confira a relação das serventias extrajudiciais da Capital que se comprometeram em utilizar o sistema:

Grupo 01

Cartório do 6º Ofício de Notas;

Cartório do 2º Ofício de Notas;

Cartório do 3º Ofício de Notas;

5º Serviço de Notas;

2º Cartório de Títulos e Documentos;

4º Ofício de Notas e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Maceió/AL.

Grupo 02

Cartório do Registro Civil e Notas do 5º Distrito de Maceió;

Cartório do Registro Civil dos Casamentos e das Causas Matrimoniais;

Cartório do Registro Civil e Notas 2º Distrito;

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Benedito Bentes;

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º Distrito de Bebedouro;

Cartório de Registro Civil de Nascimento e Óbitos do 1º Distrito de Maceió;

6º Ofício de Registro Civil de Notas de Maceió;

Cartório do 4º Distrito de Floriano Peixoto.

Grupo 03

Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos;

2º Cartório de Protestos e Títulos de Letras;

1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió;

2º Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Maceió;

3º Registro de Imóveis e Distribuição de Títulos para Protesto de Maceió.

Fonte: TJ/AL

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.