TJ/RJ: Corregedor da Justiça estabelece inspeções preventivas nos Serviços Extrajudiciais no RJ


A Corregedoria Geral da Justiça divulgou o calendário anual de inspeções preventivas nos Serviços Extrajudiciais. Além das fiscalizações ordinárias e das decorrentes de denúncias, serão realizadas fiscalizações nos cartórios extrajudiciais, tendo como base critérios objetivos de eficiência. O calendário foi estabelecido pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, através do Aviso CGJ 969/19.

As fiscalizações serão feitas a cada 15 dias, pela Divisão de Fiscalização Extrajudicial (DIFEX) e pelos Núcleos Regionais da Corregedoria da Justiça (NURs). Os cartórios que serão visitados foram escolhidos a partir de um ranking de eficiência. Assim, serão fiscalizados preventivamente os Serviços Extrajudiciais que apresentam maiores inconsistências nos recolhimentos dos atos praticados pelos juízes de paz, no fundo especial e em atos gratuitos reembolsados pelo Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen).

Além desses, outros critérios foram considerados, tais como número de reclamações na Ouvidoria, cartórios cujos delegatários tenham sofrido penalidades em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e, também, serventias que foram fiscalizadas presencialmente pelos juízes dos NURs.

Fonte: TJ/RJ

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Sinoreg/GO: Proposta de lei obriga registro de obras de arte, joias e animais de raça


Nesta quinta-feira (15/08), o deputado federal Denis Bezerra (PSB/CE) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei que obriga o registro de obras de arte, de joias e de animais de raça. A proposta altera a Lei dos Registros Públicos e lança mão da mesma sistemática utilizada na compra de propriedades imobiliárias.

Na justificativa apresentada pelo autor da proposta, a medida consiste em um instrumento legal no combate à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal. “É de todos sabido que a compra de joias, de obras de arte e de animais de raça é utilizada para lavar dinheiro que não pode aparecer. É um artifício usado pelos criminosos para evitar a atuação das autoridades”, argumenta Bezerra.

A obrigatoriedade do registro se aplica para bem cujo valor seja superior ou igual a R$ 25.000 que deverá ser reajustado anualmente pela mesma correção aplicável às dívidas tributárias da União. O responsável por efetuar o penhor do bem deverá também informar à Receita Federal do Brasil dentro de 30 dias, sob pena de multa equivalente a 10% do valor venal do objeto.

A proposta pode ser conferida na íntegra neste link. Para acompanhar a tramitação na Casa, acesse aqui.

Fonte: Sinoreg/GO

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