MPF orienta cartórios a aceitarem autodeclaração de indígenas


Recusa de cartório do município de Aveiro (PA) motivou recomendação.

A recusa de um cartório do município de Aveiro, no Pará, em registar uma criança como indígena levou o Ministério Público Federal (MPF) a emitir uma recomendação que vale para outros cartórios. O órgão orienta aceite da autodeclaração das famílias indígenas, independentemente da documentação apresentada. Esse direito está assegurado em leis brasileiras e normas internacionais das quais o Brasil é signatário. E todos os serviços públicos devem garantir o cumprimento delas, como ressalta o procurador da República Hugo Elias Silva. “Se o hospital não marcar na declaração de nascimento vivo que é uma criança indígena, colocar outra etnia, tipo pardo ou branco, o cartório não registraria como indígena. E não pode. Até porque você tem que acolher a autodeclaração das pessoas.”

A recomendação do Ministério Público Federal do Pará foi motivada por uma denúncia apresentada pela Associação Indígena Buriti, que reúne indígenas Munduruku da Cara Preta da Terra Indígena Escrivão, localizada em Aveiro. Quinze crianças da aldeia foram registradas nos últimos três anos sem a identificação indígena. Outras seis não foram registradas ainda porque as famílias aguardam a mudança no procedimento do cartório. O cacique Antônio Munduruku afirma que seu povo quer a garantia do direito à autodeclaração em todos os serviços públicos. “A gente está exigindo isso por causa da nossa identificação, para não perder a nossa cultura. Basta que a gente já perdeu a nossa língua, a gente vai perder mais a nossa cultura? Nossos filhos e nossos netos daqui a mais um tempo, essa geração que vem, eles que vão defender a nossa Amazônia.”

O Ministério Público Federal considera que o preenchimento do campo “indígena” nos documentos dos recém-nascidos e dos pais deve ser feito, de forma geral, independentemente da apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena ou de qualquer outro documento expedido pela Funai. Para exigir a documentação, o questionamento deve ser embasado e justificado a partir do forte indício de tentativa de fraude. Procuramos o cartório de Aveiro, no Pará, que afirmou não ter sido ainda notificado pelo Ministério Público Federal, mas declarou que irá cumprir a recomendação.

Fonte: Agência Brasil (www.agenciabrasil.ebc.com.br)

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Senado: Concursado com deficiência deve ter avaliação individual, aprova CDH


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quinta-feira (8) uma proposta que garante avaliação individual e por equipe multiprofissional aos candidatos a cargos públicos que entram nos concursos com reserva de até 20% das vagas para pessoas com deficiência, doença grave ou incapacitante. A avaliação deve ser feita depois da aprovação e como condição para a posse.

A ideia do projeto (PLS 335/2018) é impedir que candidatos sejam excluídos por critérios supostamente objetivos sem que a real capacidade de trabalho seja testada antes da exclusão.

Ao apresentar a proposta, o senador Romário (Podemos-RJ) destacou que muitas pessoas com deficiência ou com doença grave ou incapacitante sofrem com a presunção de incompatibilidade entre a sua condição e as atribuições dos cargos públicos aos quais concorrem. Para ele, isso é injusto, desproporcional e discriminatório.

O relator, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), defendeu a aprovação do projeto, que seguirá para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado

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