MG: Novo edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária do Recivil


O Recivil informa que o Jornal Hoje em Dia não circulou ontem, dia 6 de agosto. Em virtude disso, o edital para a Assembleia Geral Extraordinária do Recivil teve que ser republicado, desta vez, no Jornal O Tempo, na data de hoje, 7 de agosto.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL, pessoa jurídica de direito privado, entidade sindical com base territorial em todo o Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 38.731.253/0001-08 e registrado no Ministério do Trabalho sob o nº 46.000.008.934/97, com sede na Rua dos Timbiras, nº 2.318, Bairro Lourdes, CEP 30.140-069, Belo Horizonte/MG, neste ato representado por seu Presidente, Genilson Socorro Gomes de Oliveira, brasileiro, casado, registrador, inscrito no CPF sob o nº 751.937.016-04, por meio deste Edital e na forma do art. 23, inciso II, do Estatuto, convoca os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, para Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se em sua sede, no 5º andar, no dia 14 de agosto de 2019, às 09:00h (nove horas) em primeira convocação, com a maioria dos filiados ou associados em condições de voto, na forma do § 1° do artigo 24 do Estatuto, e às 09:30h (nove horas e trinta minutos), em segunda e última convocação, nos termos do § 2° do artigo 24 do Estatuto, com qualquer número de presentes, para a discussão e aprovação da seguinte pauta: I – autorização para venda do veículo de propriedade do Sindicato: VW Spacefox Trend GII, ano 2013/2013, 1.6, C/ ABS, placa OPX-6597; II – destinação a ser dada a bens móveis usados; III – aprovação dos nomes indicados pelo Presidente para a Comissão Gestora do RECOMPE-MG; IV autorização para aplicação de recursos financeiros; e V – recomposição da suplência do Conselho Fiscal.

Belo Horizonte, 6 de agosto de 2019.

Genilson Socorro Gomes de Oliveira
Presidente do RECIVIL

Veja aqui a publicação no Jornal O Tempo.

Fonte: Recivil

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STJ: Informativo de Jurisprudência trata de revista pessoal por segurança privado e da aplicação da reserva de parte da herança


​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição nº 651 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.

No primeiro julgado destacado, a Quinta Turma concluiu que são ilícitas a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta. O ministro Joel Ilan Paciornik foi o relator da matéria.

Já no outro destaque, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que a reserva da quarta parte da herança – prevista no artigo 1.832 do Código Civil – não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida.

Conheça o Info​rmativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ

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