IGP-M varia 0,40% em julho.


O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] subiu 0,40% em julho, percentual inferior ao apurado em junho, quando a taxa foi de 0,80%. Com este resultado, o IGP-M acumulada alta de 4,79% no ano e de 6,39% nos últimos 12 meses. Em julho de 2018, o índice havia subido 0,51% no mês e acumulava alta de 8,24% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 0,40% em julho, após alta de 1,16% em junho. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou -0,09% em julho, contra -0,70% no mês anterior. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de -4,95% para 0,58%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,25% em julho, após subir 0,17% no mês anterior.

A taxa de variação do grupo Bens Intermediários passou de 0,38% em junho para -0,83% em julho. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 1,20% para 0,06%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 0,14% em julho, contra alta de 0,83% em junho.

O índice do grupo Matérias-Primas Brutas variou de 4,24% em junho para 2,34% em julho. Contribuíram para o recuo da taxa do grupo os seguintes itens: soja (em grão) (6,30% para -1,36%), leite in natura (1,13% para -6,91%) e cana-de-açúcar (3,72% para -1,13%). Em sentido oposto, destacam-se os itens bovinos (-1,30% para 1,33%), laranja (-18,63% para -6,43%) e minério de ferro (11,76% para 11,34%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,16% em julho, após queda de 0,07% em junho. Três das oito classes de despesa componentes do índice registraram avanço em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação (-0,55% para 0,22%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item hortaliças e legumes, cuja taxa passou -4,37% para 1,60%.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Habitação (0,17% para 0,55%) e Despesas Diversas (-0,34% para 0,25%). As principais influências para a aceleração dos grupos partiram dos seguintes itens: tarifa de eletricidade residencial (-0,82% para 2,53%) e bilhete lotérico (-10,56% para 0,00%).

Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (0,95% para 0,39%), Vestuário (0,29% para -0,28%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,39% para 0,33%) e Comunicação (0,06% para 0,03%) apresentaram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, os maiores recuos foram observados para os seguintes itens: passagem aérea (21,15% para 7,06%), roupas (0,32% para -0,32%), medicamentos em geral (0,38% para -0,01%) e pacotes de telefonia fixa e internet (0,21% para 0,04%).

O grupo Transportes repetiu a taxa de variação da última apuração, que foi de -0,60%. Os destaques nos sentido ascendente e descendente partiram dos itens: etanol (-4,94% para -3,60%) e gasolina (-1,85% para -2,36%), nesta ordem.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,91% em julho, ante 0,44% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de junho para julho: Materiais e Equipamentos (0,09% para 0,04%), Mão de Obra (0,72% para 1,63%) e Serviços que registrou variação de 0,20%, a mesma taxa do mês anterior.

Nota:

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços coletados no período de 21 de junho de 2019 a 20 de julho de 2019 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de maio de 2019 a 20 de junho de 2019 (período base).

Fonte: Portal IBRE (www.portalibre.fgv.br)

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TJ/CE: Corregedoria fixa regras sobre indicação provisória para cartórios vagos


O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Teodoro Silva Santos, disciplinou o procedimento de indicação de pessoas para exercer funções, de forma interina (provisória), nos cartórios, em situação de vacância. As regras estão no Provimento nº 15/2019, publicado nessa sexta-feira (26/09), com o objetivo de “garantir o princípio da continuidade administrativa e assegurar a regularidade dos serviços notariais e de registro”, afirmou o magistrado.

Cabe ao diretor do fórum (juiz corregedor permanente) da respectiva comarca, comunicar à Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará e à Corregedoria-Geral quando uma unidade estiver vaga. Também indicará profissional para responder pelo cartório.

Para isso, é preciso ter nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação das obrigações eleitorais e militares e residência na mesma comarca. A designação será do suplente mais antigo que exerça a substituição no momento da declaração da vacância.

O coordenador das atividades dos serviços notariais e de registro no Ceará, juiz corregedor auxiliar Demétrio Saker Neto, explicou que a indicação não poderá ser de “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do TJCE, nos termos previstos no Provimento nº 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça”.

Durante a interinidade fica proibido aumentar salários dos funcionários e contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços que possam onerar a renda da unidade vaga, sem prévia autorização do juiz corregedor permanente. A nomeação é ato administrativo sujeito a ser revogado a qualquer momento.

Aos interessados que quiserem responder interinamente, a Corregedoria-Geral disponibilizou formulário no site corregedoria.tjce.jus.br. O cadastro servirá como fonte de consulta, sem qualquer juízo de aprovação.

SITUAÇÕES DE VACÂNCIA
De acordo com o Provimento nº 15/2019, os cartórios tornam-se vagos com a extinção da delegação em casos de morte, aposentadoria facultativa, invalidez, renúncia e remoção do titular. A perda da delegação também é uma das situações de vacância. Nesse caso, ocorre por sentença judicial transitada em julgado ou decisão em processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado o amplo direito de defesa.

Fonte: TJ/CE

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