SP: Caravana da Proteção: instruções de acesso ao Game Pills


destaqueComo parte do Treinamento Prático da Caravana da Proteção, a maior ação publicitária da história do segmento extrajudicial brasileiro, as equipes dos 1.546 Cartórios paulistas existentes no Estado terão acesso ao treinamento online Game Pills.

O Game Pills é uma experiência imersiva, que utiliza a neurociência aliada à tecnologia para criar situações típicas do dia a dia. A experiência permite que você mergulhe em histórias, jogos e provoque emoções, o que garante resultados mais eficazes.

Veja o que é preciso para participar e jogar:

Pelo computador, acesse mk5.sabios.com.br
Pelo celular ou tablet, baixe o aplicativo Sabios Journey

  • Assim que liberado seu cadastro, acesse:

Login: seu E-mail pessoal
Senha: seu número CNS (após o primeiro acesso, você pode mudar sua senha)

Logado, clique na janela “O Evento Caravana da Proteação”.

Atenção:

  • O prazo máximo para viver e finalizar as experiências é até o dia 05/10/2019
  • O ranking para premiação será divulgado no dia 05/10/2019

A mecânica da Experiência Caravana da Proteção
O game possui navegação em 360° e as missões são distribuídas nesse cenário dinâmico. A experiência é composta por 10 desafios e cada terá quatro perguntas, quatro feedbacks para cada pergunta, um feedback para cada resposta e um feedback geral para cada desafio.

As instruções serão dadas a cada etapa da experiência. Não basta acertar a resposta, o tempo também conta pontos.

game

Você pode acompanhar sua performance em tempo real. Em cada missão ou desafio você ganhará pontos. Nos desafios você ganha bônus pelo tempo de resposta. Você pode vivenciar a experiência quantas vezes quiser, mas a pontuação é marcada apenas na primeira vez. Fique atento e tenha uma ótima experiência!

Além do Game Pills, o treinamento também contará com outros recursos de aprendizagem: Gibi, E-Book e Áudio-Book.

Fonte: Anoreg/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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MG: Nota Departamento Jurídico – Alteração do Código Penal – Estupro de Vulnerável


O Departamento Jurídico do Recivil informa a todos os seus filiados que, tendo em vista a alteração do Código Penal promovida pela Lei nº 13.718/2018, que tornou pública incondicionada a ação penal no caso de crimes sexuais, é obrigatório que os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais comuniquem o crime de estupro de vulnerável sempre que tenham conhecimento de sua ocorrência, sob pena de descumprir o art. 66, inc. I, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941). Assim, em caso de registro de nascimento cuja mãe seja menor de 14 anos à época em que engravidou, é necessário comunicar para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

CÓDIGO PENAL – CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

Estupro de vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§1º. Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
[…]
§5º. As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

CÓDIGO PENAL – CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Ação penal

Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – CAPÍTULO VIII
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:
I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;
[…]

Clique aqui e acesse o modelo de ofício ao MP.

Fonte: Recivil

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