GO: SINOREG/GO realiza levantamento sobre o cumprimento dos requisitos exigidos pelo Provimento nº 74


O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás está realizando um levantamento sobre o cumprimento dos requisitos mínimos em tecnologia da informação, como segurança, integridade e disponibilidade de dados exigidos no Provimento nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em julho de 2018. Para saber quais as dificuldades encontradas pelas serventias em Goiás para atender aos padrões mínimos exigidos, foi elaborado um formulário para oficiais ou respondentes informarem sobre as atuais condições do cartório quanto a isso.

Os resultados deste levantamento servirão de base para as próximas reuniões do Presidente do SINOREG/GO, Dr. Igor França Guedes, com demais representantes da classe e da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás. O encontro está marcado para o próximo dia 24 de Junho. Oficiais e respondentes podem contribuir para essa discussão, falando sobre as dificuldades encontradas para atender aos requisitos em tecnologia da informação exigidos pelo CNJ, respondendo o formulário neste link.

Fonte: Sinoreg/GO

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29. ……………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………….

  • 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019;

198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ana Maria Pellini

Fonte: DOU

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