ANOREG: Ennor inicia projeto-piloto de conciliação e mediação em Cartórios extrajudiciais do Paraná com aula inaugural.


Objetivo da iniciativa é capacitar os profissionais para promover a mediação e a conciliação em Cartório.

Nesta quarta-feira (19/06), a Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) realizou a aula inaugural do projeto-piloto, autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a prática dos serviços de conciliação e mediação nos Cartórios extrajudiciais do Paraná.

Com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (ANOREG/PR), a aula inaugural, ministrada na modalidade de ensino à distância (EAD), permitiu a participação de diversos profissionais interessados em aprimorar suas habilidades e conhecimentos na área de conciliação e mediação.

Este primeiro encontro marcou o início de uma nova fase para os serviços extrajudiciais no Paraná, sinalizando um comprometimento com a modernização e a qualidade dos atendimentos oferecidos à população. Com essa capacitação, espera-se que os cartórios extrajudiciais passem a desempenhar um papel ainda mais relevante na resolução de conflitos de maneira ágil e eficiente. A ideia é expandir o curso para todo o território nacional, promovendo a formação de profissionais capacitados em mediação e conciliação em todo o Brasil.

Esta iniciativa, aprovada em decisão proferida pelo corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em 7 de março, visa a implantação de um módulo prático do curso de formação oferecido pela Ennor. O objetivo é capacitar os profissionais para atuarem diretamente nas serventias extrajudiciais paranaenses, promovendo a mediação e a conciliação no foro extrajudicial.

O ministro Salomão destacou a importância do projeto ao afirmar que “ele pode ser uma ferramenta essencial para o fomento dessas práticas, que estão em vigor desde 2018, mas ainda não tinham sido amplamente implementadas”. Segundo o ministro, “o Provimento 67, agora incorporado ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, não tinha apresentado avanços significativos no que diz respeito à mediação e à conciliação extrajudicial. Assim, a expectativa é que o projeto-piloto, aliado ao curso de formação da Ennor, possa preencher essa lacuna e promover maior eficiência e acessibilidade nos serviços prestados pelos cartórios”, afirmou.

AssCom ANOREG/BR e Ennor.

Fonte: ANOREG/BR.

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ANOREG/SP: CGJ comunica implementação de nova ferramenta para declaração mensal das Unidades Extrajudiciais vagas de SP.


A Corregedoria Geral da Justiça, através do Comunicado nº 423/2024, informa aos responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais Vagas do Estado de São Paulo a implementação de uma nova ferramenta na declaração mensal do Portal do Extrajudicial para inserção de documentos comprobatórios das despesas realizadas e outras receitas (repasses do SINOREG-SP) recebidas pela serventia.

Outras exigências:

DETERMINA que, a partir da Declaração Mensal do mês de JULHO/2024, a ser preenchida no prazo fixado no item 14.3, do Capítulo XIII – Tomo II das NSCGJ, sejam anexados, os documentos concernentes às despesas realizadas e as outras receitas (repasses do SINOREG) constantes do Livro Diário da Receita e da Despesa.

DETERMINA, ainda, que os arquivos sejam nomeados de acordo com as nomenclaturas nas quais foram registradas e não exceder, em cada arquivo, o tamanho de 20mb.

DETERMINA, por fim, que nos casos em que o sistema apresentar inconsistências, a unidade deverá providenciar abertura de chamado através do suporte técnico no FALE CONOSCO do Portal do Extrajudicial; observando que a unidade pode consultar o Manual de Registro de Chamado, em caso de dúvida.

Clique aqui para conferir a íntegra do comunicado.

Fonte: ANOREG/SP.

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