CNJ: Provimento da Corregedoria facilita negociações de dívidas protestadas.


A Corregedoria Nacional de Justiça definiu novas regras para negociação de dívidas protestadas ou em vias de protesto, favorecendo negociações. O Provimento n. 168, de 27 de maio de 2024, dispõe sobre medidas de solução negocial prévia ao protesto, vencidas ainda não protestadas, e de solução negocial posterior ao protesto. O novo instrumento simplifica a aplicação da norma nas serventias brasileiras que tenham essa atribuição. A medida possibilita ainda a redução do número de demandas que sobrecarregam o Poder Judiciário.

O texto modifica a redação de alguns artigos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149/2023. De acordo com a nova redação, foram definidos critérios para apresentação de propostas de solução negocial prévia ao protesto e de renegociação de dívida já protestada.

Para requerer medidas de solução negocial prévia ou posterior ao protesto, é necessário que o requerente apresente dados pessoais, incluindo CPF ou CNPJ, conforme a situação. Os interessados devem oferecer informações suficientes que permitam a identificação e a localização da outra parte. O prazo de vigência para negociar a dívida será definido pelo tabelionato.

Regularização

O provimento foi proposto pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) à Corregedoria. A sugestão está alinhada às orientações do Conselho Nacional de Justiça de redução da litigiosidade e à Meta 16, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pelas Nações Unidas na Agenda 2030. O foco é estimular o acesso à Justiça para todos construindo instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Cabe aos tabeliães de protesto manter serviços e ferramentas que garantam a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso à Central Nacional de Protestos (CENPROT), o que permitirá consulta dos registros de adimplemento ou inadimplemento de títulos ou documentos de dívida, sem valor jurídico de uma certidão.

Por meio do IEPTB, os tabeliães de protestos deverão promover campanhas educativas voltadas à redução dos índices de inadimplência e à regularização extrajudicial de dívidas e restrições cadastrais. A normativa, que orienta o novo texto, imprime maior cidadania financeira ao propor as medidas de negociação.

Pagamento

O valor que será recebido do devedor deve ser creditado na conta bancária indicada pelo credor ou colocado à sua disposição, pelo tabelionato de protesto ou pela CENPROT. O credor manterá os dados cadastrais fornecidos permanentemente atualizados. No caso de renegociação de dívida protestada, se ajustado o parcelamento do valor da dívida, o registro de protesto poderá ser cancelado após o pagamento da primeira parcela, exceto se houver indicação contrária expressa no termo de renegociação da dívida.

CENPROT

O tabelião de protesto deverá informar à CENPROT todas as propostas de solução negocial protestada ou não, negociações bem-sucedidas e frustradas. Além disso, os andamentos diários de todas as propostas com soluções negociais ainda em curso também serão enviados para a Central. Na área Protestojud da CENPROT, irão constar os dados estatísticos nacionais, estaduais e distritais, diários, mensais e anuais.

A plataforma eletrônica do CENPROT será designada para a intermediação, negociação e formalização de acordos entre credores e devedores, bem como para a integração com os tabelionatos de protesto territorialmente competentes, por API (Interface de Programação de Aplicações).

Serão lançados aos sistemas do CENPROT e dos tabelionatos de protesto informações relativas aos títulos e aos documentos de dívida como elementos devolvidos por irregularidade pelo tabelionato competente, aqueles pagos pelo devedor, dados a serem retirados pelo representante ou credor e itens convertidos em apontamento a protesto.

Texto: Ana Moura
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Devocional: Deixa Jesus Entrar!


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Jesus disse: “Se alguém me ama, obedecerá à minha palavra. Meu Pai o amará, nós viremos a ele, e faremos morada nele” (João 14.23).

Se o Salvador quer fazer morada em nós, e se eu e você queremos ser salvos, só resta então dizer para você, para os amigos e para mim mesmo: Deixemos Jesus entrar.

Se você está alegre e feliz, até mesmo por gratidão, deixa Jesus entrar.

Se você está em pranto, com a alma ferida ou sem esperança, confia no Senhor e deixa Jesus entrar.

Se você está acometido de doença ou enfermidade, deixa Jesus entrar e cuidar de você.

Se a morte está ao derredor, a intimidar você e família, lembre-se que Ele já venceu a morte, deixa Jesus entrar.

Se você quer mudar de vida, em arrependimento e contrição, deixa Jesus entrar e peça direcionamento para as mudanças que precisa implementar, deixa Jesus entrar.

Se você está cansado e sem forças para mudar a situação, deixa Jesus entrar e peça capacitação e determinação para fazer as mudanças, deixa Jesus entrar.

Se está se sentindo só e com falta de amigos, lembre-se de que só Ele pode dizer que ninguém tem maior amor do que aquele que deu a própria vida em favor dos seus amigos (João 15.13), deixa Jesus entrar.

Se você almeja a vida eterna, lembre-se que Ele é o Salvador de pecadores, deixa Jesus entrar.

Se a morte bater à porta, lembre-se que Ele anda com a gente até mesmo no vale da sombra da morte (Salmo 23), deixa Jesus entrar.

Jamais desista, não entregue os pontos, não jogue a toalha, persevera até o fim e deixa Jesus entrar.

Deixa Jesus entrar e morar em você. Ele quer ser o seu Salvador, mas você precisa dizer para Deus que o quer, deixa Jesus entrar.

Se deixar Jesus entrar, o Espírito Santo vai morar em você e testificará diretamente ao seu coração que você é filho de Deus e tem a salvação e a vida eterna, deixa Jesus entrar.

Amilton Alvares, SJC 07-06-2024.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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