ANOREG: Premiados no PQTA 2024 receberão Mídia Kit exclusivo.


O kit especial permite a divulgação da premiação nos canais de comunicação do Cartório.

Os premiados na edição 2024 do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) receberão um Mídia Kit exclusivo do prêmio. O kit será entregue digitalmente, após a premiação, proporcionando facilidade e agilidade na utilização dos recursos disponíveis e permitindo a divulgação da premiação nos canais de comunicação do Cartório, destacando sua busca pela excelência e qualidade nos serviços prestados.

O Mídia Kit do PQTA é uma ferramenta que oferece aos Cartórios participantes uma série de recursos para promover e divulgar sua premiação. Composto por postagens personalizadas e aplicação do selo das categorias em diversos materiais, esse kit é uma verdadeira solução para ampliar o alcance da conquista e fortalecer a imagem dos Cartórios perante a sociedade.

Vantagens do Mídia Kit do PQTA:

  • Destaque Profissional: O kit oferece postagens profissionais e atrativas que ressaltam o reconhecimento do Cartório no PQTA, reforçando o compromisso com a qualidade e a excelência.
  • Visibilidade Online e Offline: Com o selo das categorias presente em diversos materiais, os Cartórios podem divulgar sua premiação em seus canais de comunicação físicos e digitais, aumentando sua visibilidade para clientes e parceiros.
  • Personalização e Versatilidade: O Mídia Kit pode ser adaptado às necessidades específicas de cada Cartório, permitindo uma divulgação alinhada com sua identidade visual e valores.
  • Credibilidade e Confiança: A premiação PQTA é uma referência no setor notarial e registral, e o Mídia Kit comprova o compromisso do Cartório com a qualidade e a busca pela melhoria contínua.

Todos os Cartórios participantes premiados no PQTA 2024 terão acesso exclusivo ao Mídia Kit, que será entregue digitalmente, proporcionando facilidade e agilidade na utilização dos recursos disponíveis.

As inscrições para o PQTA 2024 estão abertas até 26 de julho de 2024, a todos os Cartórios brasileiros, de qualquer especialidade. Os interessados podem se inscrever através do site oficial do PQTA, www.anoreg.org.br/pqta.

Os participantes do PQTA 2024 serão avaliados em diversos requisitos fundamentais, incluindo Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e do Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance e Continuidade do Negócio. Todas as avaliações serão realizadas com base nas normas, provimentos e leis dispostas no regulamento.

A premiação contemplará os Cartórios auditados que demonstrarem a implementação de iniciativas de gestão, e serão concedidas as seguintes categorias: Menção Honrosa, Prêmio Bronze, Prêmio Prata, Prêmio Ouro e Prêmio Diamante. Para ser premiado na categoria Diamante, o Cartório deve atingir uma pontuação acima de 94% e obter conformidade nas seguintes condicionantes: “Regularidade fiscal e de contribuição com entidades de classe”, “Certificação do sistema de gestão” e “Segurança e Saúde Ocupacional”.

Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR.

Fonte: ANOREG/BR.

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ANOREG: Provimento da CGJ-AM permite a inclusão da etnia como sobrenome na certidão de nascimento de indígenas no Amazonas.


No dia 15 de maio, foi publicado o Provimento nº 459/2024-CGJ/AM, que permite a inclusão na certidão de nascimento do nome indígena do registrando, de sua livre escolha, no estado do Amazonas. Também passa a ser possível colocar etnia como sobrenome no documento emitido pelos Cartórios de Registro Civil.

CLIQUE AQUI e acesse o Provimento.

A população indígena faz parte do público-alvo da “Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!”, que aconteceu em todo o Brasil entre os dias 13 e 17 de maio.

A subcoordenadora do “Registre-se!” em Manaus, Letícia Camargo Carvalho, que também é registradora no município de São Gabriel da Cachoeira falou sobre o pioneirismo do estado na garantia de direitos dos povos indígenas. “Hoje, o Amazonas ganha visibilidade nacional. Até então, o Conselho Nacional de Justiça já previa a inclusão da etnia de forma judicial. Agora, a normativa do Amazonas leva essa questão para o âmbito extrajudicial, ou seja, facilita e desburocratiza o uso de prenome e sobrenome indígena”, disse Letícia.

A assinatura do Provimento foi feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, e o desembargador Jomar Fernandes, titular da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), no dia 14 de maio, na comunidade indígena de Belém do Solimões, na zona rural de Tabatinga, no extremo Oeste do Amazonas, na região da tríplice fronteira (Brasil, Colômbia e Peru). A localidade também ações da campanha nacional voltada ao registro civil.

A pedido do interessado, a aldeia de origem do indígena e a de seus pais também poderão constar como informação a respeito de suas respectivas naturalidades, junto ao município de nascimento, assim como no campo anotações e averbações. O indígena que já possui a certidão de nascimento poderá solicitar a retificação do seu assento de nascimento, pessoalmente ou por meio de representante legal, para a inclusão dessas informações.

Com informações da ANOREG/AM e do TJAM.

Fonte: ANOREG/BR.

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