INSS: Prazo para declarar Imposto de Renda termina no dia 31.


Informe de rendimentos para aposentados e pensionistas pode ser baixado no aplicativo ou site Meu INSS ou na rede bancária.

O prazo para prestar contas para a Receita Federal terminará no dia 31 deste mês. Para quem deixou para a última hora segue a orientação: baixe o informe de rendimentos ano-base 2023, que está disponível para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no site ou aplicativo Meu INSS ou na rede bancária. O contribuinte que atrasar o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.

Estão isentos do imposto 15,8 milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824). Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas.

De acordo com informações do Ministério da Fazenda, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, é subtraído o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, veja na tabela abaixo. Esse valor é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. 

Ainda conforme a pasta, o desconto de R$ 564,80 é opcional. Ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. 

Segundo a Fazenda, a medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas. 

IR 2024

Tabela do IR 2024

Como acessar o documento

  • Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/
  • Clique em “Entrar com Gov.br”
  • Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”
  • Nela, clique em “Ver Mais”
  • Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2023
  • Escolha o extrato que deseja
  • Salve o documento em PDF

Martha Imenes/Ascom.

Fonte: GOV.BR – Instituto Nacional do Seguro Social INSS.

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CNR: Sindicato dos Notários e Registradores do paraná obtém importante vitória judicial em relação ao salário-educação.


Caso mantida a decisão, os Notários e Registradores do Estado do Paraná deixarão de recolher o tributo correspondente a 2,5% sobre o total da folha de pagamento, além de recuperar os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos

Em outubro de 2022, o SINOREG-PR ingressou na justiça para excluir a cobrança do tributo salário-educação recolhido mensalmente pelos Notários e Registradores com atividade no estado do Paraná e que empregam seus funcionários diretamente no CPF por intermédio da Matrícula CEI/CAEPF. No dia 07 de março de 2024, foi proferida sentença que acolheu o pedido do sindicato com a seguinte fundamentação:

“Não há mais dúvidas, então, do reconhecimento do direito pleiteado pelos substituídos do Sindicato autor — na condição de empregadores pessoas físicas titulares de serventia notarial ou registral — de inexistência de relação jurídica-tributária relacionada à contribuição social do salário-educação.

Os substituídos do Sindicato autor, desde que exerçam a atividade de titular de serviço notarial e registral como pessoa física, com matrícula CEI e GPS, não podem ser considerados como sujeitos passivos da contribuição objeto deste processo.

Ausente, assim, relação jurídico-tributária que os obrigue, na condição de pessoas físicas, ao recolhimento da contribuição ao salário-educação incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados (folha de salários). Ato contínuo, deve ser reconhecido o direito à restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente.”

Em síntese, caso mantida a decisão proferida em 1ª instância, os Notários e Registradores que aderirem à ação coletiva promovida pela entidade terão reconhecido o direito de não pagar mais o salário-educação. Além disso, poderão solicitar, na mesma adesão, o ressarcimento dos valores pagos indevidamente desde outubro de 2017 até o seu trânsito em julgado.

“A decisão repara um grave equívoco fiscal que estamos combatendo há muito tempo. Após o encerramento da ação, teremos a oportunidade de solicitar o ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos pelos notários e registradores que queiram aderir à demanda coletiva”, ressaltou o advogado Othon Accioly Rodrigues da Costa Neto – sócio da BGMA Advogados.

A Confederação Nacional dos Notários e Registradores – CNR parabeniza o SINOREG-PR pela decisão judicial em favor da categoria e agradece a BGMA Advogados pelos serviços prestados.

Fonte: Confederação Nacional de Notários e Registradores.

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