ANOREG/BR: Cartórios seguem como a instituição mais confiável do Brasil e ampliam avaliação positiva, aponta Pesquisa DataFolha 2025


Com nota média 8,2 os Cartórios mantêm o melhor desempenho entre as 15 instituições avaliadas

A nova edição da Pesquisa DataFolha sobre a imagem e a percepção dos serviços prestados pelos Cartórios, realizada entre 20 e 27 de outubro de 2025, confirma a posição de liderança da atividade como a instituição mais confiável do país. Com nota média 8,2 em uma escala de 0 a 10, os Cartórios mantêm o melhor desempenho entre as 15 instituições avaliadas, superando Polícia, Correios, Ministério Público, Forças Armadas, bancos e demais órgãos públicos e privados analisados.

Confiança cresce e chega a 53% de notas máximas

Além de manter a liderança absoluta, o setor registrou aumento expressivo na confiança máxima: 53% dos entrevistados atribuíram notas 9 ou 10 aos serviços prestados, crescimento de 7 pontos percentuais em relação ao levantamento anterior. A média das demais instituições avaliadas ficou em 6,4, reforçando a distância entre os Cartórios e as outras esferas públicas e privadas .

Imagem sólida e associada à segurança, seriedade e credibilidade

A imagem dos Cartórios permanece fortemente vinculada aos serviços que prestam, como registros, autenticações, escrituras e documentação em geral, com diminuição de menções negativas. A associação a aspectos como burocracia e filas caiu 9 pontos percentuais desde o estudo anterior, indicando um movimento de percepção mais positiva por parte dos usuários.

A avaliação dos atributos de imagem apresenta notas entre 7,7 e 8,9, com destaque para:

  • Seriedade: 8,9
  • Honestidade: 8,7
  • Confiança e credibilidade: 8,7
  • Competência: 8,6
  • Segurança e tradição: 8,4

Mais de 90% dos entrevistados consideram que documentos e atos praticados nos Cartórios são totalmente seguros ou seguros em parte, mostrando evolução contínua desde 2015.

Avaliação dos serviços: melhor performance entre todos os órgãos estudados

Os Cartórios também lideram a avaliação da qualidade dos serviços prestados no país. O levantamento mostra que:

  • 80% classificam os serviços como ótimos ou bons, crescimento de 4 pontos percentuais desde 2022;
  • A satisfação média com o serviço recebido no dia da entrevista é de 9,1;
  • 78% atribuíram notas 9 ou 10 para a experiência imediata no Cartório, reforçando consistência no atendimento ao cidadão.

Entre os aspectos avaliados, os melhores desempenhos foram cortesia dos atendentes, igualdade racial e de gênero, qualidade do atendimento, organização da espera e informatização, todos com médias acima de 9,0. O único item com avaliação inferior foi o valor cobrado, considerado caro por 64% dos entrevistados, percepção historicamente influenciada pelo desconhecimento do público sobre o modelo legal de custeio e repasses obrigatórios dos Cartórios ao Estado.

Mudanças percebidas: informatização e melhorias estruturais lideram evolução

A pesquisa revela que mais de 50% dos usuários perceberam mudanças nos Cartórios nos últimos dez anos, especialmente em:

  • Informatização: 77%
  • Atendimento: 72%
  • Instalações físicas: 69%
  • Serviços online: 69%

A maior parte dessas mudanças foi considerada positiva, mantendo tendência registrada desde 2009. O avanço da modernização e da digitalização do setor é refletido no alto nível de conhecimento sobre serviços online (80%), embora o uso ainda não seja universal (60%) entre aqueles que sabem dessa disponibilidade .

Cidadãos defendem ampliação dos serviços e rejeitam substituição por outros órgãos

A pesquisa também investigou a percepção sobre uma possível ampliação de serviços nos Cartórios. Sete em cada dez entrevistados (72%) acreditam que o atendimento ao cidadão melhoraria se mais serviços fossem transferidos aos Cartórios, incluindo emissão de documentos de identidade, passaportes, registro de empresas e trâmites previdenciários.

Por outro lado, há ampla rejeição à ideia de substituição dos serviços por prefeituras, órgãos públicos ou empresas privadas:

  • 71% são contra a transferência para prefeituras e órgãos públicos;
  • 70% são contra a realização por empresas privadas;
  • Cidadãos associam a mudança a mais burocracia, dificuldade, corrupção e aumento de custos;
  • Entre 86% e 89% acreditam que haveria fechamento de Cartórios em cidades pequenas, caso a substituição ocorresse, comprometendo o acesso a serviços essenciais .

Importância social reforçada

O reconhecimento da relevância dos Cartórios para a sociedade também cresceu: 86% dos usuários consideram os serviços muito importantes ou importantes, reforçando o papel do setor como estrutura essencial à cidadania, à segurança jurídica e ao funcionamento econômico do país.

O estudo, conduzido presencialmente em cinco capitais brasileiras, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília, investigou a opinião de usuários que haviam acabado de utilizar serviços extrajudiciais, garantindo retrato fiel da experiência real do cidadão com os Cartórios. A pesquisa possui margem de erro de 3 pontos percentuais e nível de confiança de 95% .

A ANOREG/BR disponibiliza o relatório completo da Pesquisa DataFolha 2025 – Imagem dos Cartórios, com todos os gráficos, análises metodológicas e séries históricas, para consulta pública.

Clique aqui para acessar o material na íntegra.

Fonte: ANOREG/BR.

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Comunicado DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DICAR/SP nº 88, de 17.12.2025 – D.O.E.: 18.12.2025.


Ementa

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.


Diretora de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, será de R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos).


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 18.12.2025.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte:  Inr Publicações

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