TJ/AC: Divulgada lista de candidatos habilitados na prova escrita e prática do Concurso para Delegatários.


Listas com os nomes constam no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25 de março. As próximas fases do concurso são: Comprovação dos Requisitos para Outorga de Delegações; Prova Oral; e Exame de Títulos.

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, torna público a relação preliminar dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática por critério de ingresso (provimento e remoção) do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Acre resultado preliminar da prova escrita e prática.

O resultado foi dividido em três listas sendo a primeira uma geral, incluídos os candidatos com deficiência e os negros, ambos inscritos para as vagas reservadas; uma lista contemplando apenas os candidatos com deficiência; e outra contemplando apenas os negros. A relação com o resultado preliminar dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática consta nos anexos da publicação da seguinte forma:

  • Anexo I – Critério Provimento – Geral.
  • Anexo II – Critério Provimento – Pessoas com Deficiência.
  • Anexo III – Critério Provimento – Negros.
  • Anexo IV – Critério Remoção – Geral.

Nos dias 25 e 26 de março de 2024, os candidatos terão vista de sua prova e do espelho de correção da Prova Escrita e Prática, por meio de arquivo digitalizado e individualmente disponibilizado no link do certame, no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Aos candidatos habilitados fique atento, pois o prazo para envio dos recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Escrita e Prática será da 0h do dia 27 de março de 2024 às 23:59h do dia 28 de março de 2024 (horário de Rio Branco-AC), nos termos da alínea “f” do subitem 17.1 do Edital de Abertura.

As listas com os nomes constam no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 25 de março, edição n. 7.503, páginas 114 a 117.

As próximas fases do concurso são: Comprovação dos Requisitos para Outorga de Delegações; Prova Oral; e Exame de Títulos.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Agência Câmara: Projeto exige que banca de concurso mantenha cadastro dos candidatos com deficiência. Autor justifica que não há razão para que a pessoa tenha que, reiteradamente, comprovar sua condição.


O Projeto de Lei 694/24 torna obrigatório que as bancas organizadoras de concursos públicos mantenham cadastro dos candidatos reconhecidos como pessoa com deficiência. Desta forma, haverá a dispensa de nova comprovação da deficiência.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, acrescenta a exigência ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já obriga os organizadores de concursos públicos a seguirem normas de acessibilidade.

“Se a deficiência é permanente, não há razão para que uma pessoa tenha que, reiteradamente, comprová-la junto a bancas organizadoras”, afirmou o autor da proposta, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), ao defender a mudança.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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