Agência Câmara: Lei valida transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis. De acordo com a norma, se o registro do imóvel não contiver informações sobre bloqueio judicial, a venda a terceiro terá validade jurídica.


Entrou em vigor nesta quinta-feira (21) a Lei 14.825/24, que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis pela Justiça.

A lei estabelece que, se o registro do imóvel não contiver informações sobre bloqueio judicial (inclusive em ações de improbidade administrativa ou por hipoteca judiciária), a venda a terceiro terá validade jurídica.

A medida resguarda os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um bem sem conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação imobiliária.

A nova lei tem origem em projeto do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado (PL 1269/22). O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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TJ/RS: Suspensa audiência pública para definição de titulares de serventias extrajudiciais no RS.


Foi suspensa a audiência audiência pública para escolha de serventias extrajudiciais localizadas em diversas comarcas do Estado, que estava prevista para ocorrer na próxima quarta-feira (20/03), às 14h30, no prédio-sede do TJRS. Uma nova data será definida.

Estavam convocados para o ato 318 candidatos, participantes de Concurso Público para Outorga de Delegação Notarial e Registral. As vagas estão disponíveis em 158 serventias atualmente sem delegatários titulares, administradas por interinos definidos pelo Poder Judiciário. O concurso foi aberto em 2019.

Texto: Janine Souza
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Fonte: TJ/RS.

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