TJ/RS: CGJ publica provimento sobre atendimento e prazos nos Serviços Extrajudiciais do RS.


A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Bretons Baisch, assinou hoje (17/5) provimento com determinações relativas ao funcionamento dos Serviços Extrajudiciais do RS em face da tragédia climática que atinge o Estado.

O documento estabelece a suspensão do atendimento presencial nas serventias entre os dias 18 a 31/5, assim como a suspensão dos prazos para a prática de atos e de procedimentos, com a continuação da contagem dos prazos no primeiro dia útil subsequente.

A vedação ao atendimento presencial, porém, não alcança o plantão do Registro Civil das Pessoas Naturais e, ainda conforme o provimento, “nem impede a prática de atos eletrônicos ou urgentes pelas serventias extrajudiciais, desde que assegurada pelo Delegatário ou pelo Interino a integridade física dos prepostos e dos usuários”.

O documento trata também dos serviços extrajudiciais em municípios não atingidos pelos desastres climáticos, ou naqueles atingidos onde se verifiquem condições para o reestabelecimento do serviço. Nesses locais, o Delegatário ou Interino poderá “requerer ao Juiz Diretor do Foro autorização para a prática de atos notarias e registrais, com regular atendimento ao público, assumindo, nesta hipótese, a responsabilidade pela segurança e integridade física dos prepostos da serventia e dos usuários do serviço público delegado”.

Confira a íntegra do Provimento nº 32/2024-CGJ

Texto: Márcio Daudt
Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,
Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,
Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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INSS: Prazo para declarar Imposto de Renda termina no dia 31.


Informe de rendimentos para aposentados e pensionistas pode ser baixado no aplicativo ou site Meu INSS ou na rede bancária.

O prazo para prestar contas para a Receita Federal terminará no dia 31 deste mês. Para quem deixou para a última hora segue a orientação: baixe o informe de rendimentos ano-base 2023, que está disponível para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no site ou aplicativo Meu INSS ou na rede bancária. O contribuinte que atrasar o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.

Estão isentos do imposto 15,8 milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824). Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas.

De acordo com informações do Ministério da Fazenda, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, é subtraído o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, veja na tabela abaixo. Esse valor é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. 

Ainda conforme a pasta, o desconto de R$ 564,80 é opcional. Ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. 

Segundo a Fazenda, a medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas. 

IR 2024

Tabela do IR 2024

Como acessar o documento

  • Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/
  • Clique em “Entrar com Gov.br”
  • Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”
  • Nela, clique em “Ver Mais”
  • Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2023
  • Escolha o extrato que deseja
  • Salve o documento em PDF

Martha Imenes/Ascom.

Fonte: GOV.BR – Instituto Nacional do Seguro Social INSS.

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