STJ reconhece possibilidade de arguição de incidente de falsidade documental


Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de arguição de incidente de falsidade documental em ação de alimentos. No caso, um homem alegava ser falso o conteúdo de notas fiscais apresentadas pela ex-mulher para comprovar gastos com o filho.

O Tribunal de Justiça entendeu pela impossibilidade de se arguir a falsidade ideológica incidentalmente, com a extinção do procedimento sem exame de mérito. Segundo o acórdão, a arguição do incidente de falsidade deveria se dar por meio de ação judicial própria.

 No STJ, entretanto, o relator, ministro Vilas Bôas Cueva, votou pela reforma da decisão. Segundo ele, o incidente de falsidade é cabível nas hipóteses em que a declaração de falsidade não importe em desconstituição da situação jurídica discutida no processo.

Documento narrativo
“A jurisprudência desta corte se firmou no sentido de que também é possível a instauração do incidente quando se tratar de falsidade ideológica, desde que o documento seja narrativo, isto é, que não contenha declaração de vontade, de modo que o reconhecimento de sua falsidade não implique a desconstituição de relação jurídica, quando será necessário o ajuizamento de ação própria”, explicou o ministro.

O colegiado determinou, então, o processamento do incidente de falsidade documental perante o tribunal de origem. Em relação ao fato de o artigo 394 do Código de Processo Civil de 1973 estabelecer que o incidente de falsidade suspende o processo principal, os ministros ressalvaram a possibilidade de serem fixados alimentos provisórios.

Fonte: Anoreg/BR – STJ | 30/10/2017.

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Com Registro Civil, Receita cruza dados do CPF com certidões de óbito


A Receita Federal conclui neste mês de outubro uma nova etapa de cruzamento de dados, agora com os registros de óbitos, a partir da Central de Informações do Registro Civil (CRC). Há dois anos, começou o batimento diário de CPF para recém nascidos. Agora, o CPF é tornado inválido a partir do registro de mortes.

A integração começa a funcionar com cartórios de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Ceará, Piauí, Amapá, Roraima, Minas Gerais e Acre. O CRC é administrado pela associação nacional de registradores (Arpen-Brasil) e o cruzamento se dá a partir de desenvolvimentos do Serpro.

Como explica a estatal, o cruzamento com os registros de nascimento começou o fim de 2015 e permite a emissão de CPF já na certidão de nascimento. Agora, haverá envio automático de dados à Receita e os CPFs de falecidos serão suspensos. Segundo o Serpro, a medida “contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos, estimada em R$ 1,01 bilhão, segundo auditoria da Controladoria-Geral da União”. A próxima etapa vai cruzar dados de registros de casamento.

Fonte: Anoreg/BR – Convergência Digital | 30/10/2017.

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