TJSC: Dono de terreno que destruiu outdoors sem preâmbulos indenizará empresa de painéis


A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação do proprietário de um imóvel que destruiu de forma indevida outdoors instalados em seu terreno após contrato firmado com o antigo dono da área. Ele terá de pagar danos materiais fixados pela câmara em R$ 6 mil.

A empresa de painéis publicitários, autora da ação, afirma que alugou o terreno para instalação e exploração de três outdoors, mediante contrato cuja vigência inicial era de dois anos. Vencido esse prazo, houve prorrogação por tempo indeterminado.

Neste ínterim, contudo, o terreno foi vendido e o novo proprietário demonstrou desinteresse na manutenção do acerto, já que planejava edificar uma loja de materiais de construção no local. Embora alegue que deixou claro seu desejo de ver-se livre dos painéis e notificou a empresa para retirá-los do espaço, o novo dono simplesmente efetuou a retirada e destruição dos outdoors.

“Apesar de se reconhecer que a apelante não tinha a obrigação de renovar o contrato de locação firmado com a antiga proprietária do imóvel, podendo, portanto, exigir a retirada dos painéis publicitários do terreno de sua propriedade, tal prerrogativa não lhe conferia o direito de simplesmente destruir os painéis publicitários de propriedade da apelada, pois, ao assim agir, excedeu o exercício do seu direito de propriedade”, resumiu o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0039611-28.2012.8.24.0023).

Fonte: TJSC | 25/10/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Riscos e benefícios do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais


Painel teve como palestrante o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino e como debatedor o registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP, Frederico Assad

Instituído pelo Decreto nº 8.764, de 2016, o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais , se efetivado, poderá modificar de forma significativa a rotina dos mais de 3.400 registradores imobiliários em atuação no Brasil.  Projeto gestado pela Receita Federal do Brasil, o Sinter encontra-se em fase de elaboração do seu manual operacional.

O painel “Sinter – riscos e benefícios” contou a participação do palestrante Sérgio Jacomino, oficial do 5º Registro de Imóveis de São Paulo  e presidente do IRIB, do debatedor Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad. Participaram como presidente da mesa o registrador de imóveis Juquiá/SP, Caleb de Oliveira, e como convidado o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, Francisco Raymundo.

O presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, fez uma análise crítica do Sinter, que no seu entendimento pretende “’administrativizar’ o Registro Imobiliário”.  Nesse sentido, ele reiterou a necessidade de que se encontrem respostas para  importantes questões. “A quem compete regulamentar as atividades notariais e registrais? A quem compete criar e fazer a gestão dos cadastros técnicos multifinalitários? É legítimo assenhorear-se de dados de caráter pessoal dos titulares inscritos no Registro de Imóveis? Qual o fundamento legal para a criação de encargos não previstos em lei?”.

A grande preocupação é quanto à preservação e à privacidade dos dados pessoais e patrimoniais que, por regra constitucional, ficam sob a salvaguarda dos notários e registradores. “Teríamos o que chamo de ‘repositório esquizorregistral’, que representa uma redundância informativa”, frisou Jacomino. Em sua opinião, dessa forma, os dados que já estão no Registro Imobiliário não necessitam ser migrados ou atualizados em outra plataforma, gerida pela Receita Federal.

Sérgio Jacomino também ressaltou que a inconstitucionalidade do decreto que criou o Sinter é evidente, tanto que a iniciativa já provocou reações de instituições de grande  respeitabilidade, a exemplo da Associação dos Magistrados do Brasil – AMB. Recentemente, a entidade chegou a editar e divulgar  uma publicação com fundamentos jurídicos desse posicionamento.

Em sua participação, o debatedor, Frederico Assad, que integra o grupo temático notarial e registral do Sinter, destacou que o Registro de Imóveis, como guardião constitucional do direito de propriedade, não deve deixar de estar presente nas discussões sobre o modelo de acesso do governo federal aos dados relativos às operações imobiliárias.

“Não pode ser negado que o Estado passou a dispor de ferramentas muito poderosas de pesquisa e tratamento de informações, que demandarão da sociedade, por outro lado, a atenção indispensável para que se mantenha o equilíbrio entre o interesse público e as garantias individuais”, afirmou Assad.

O presidente da Arisp, Francisco Raymundo, também vê com reserva a possibilidade de que o Sinter represente o envio de elementos para uma base que não seja de responsabilidade da classe registral.  “No entanto, devemos resolver essa questão amigavelmente, mostrando que temos condições e estrutura para fornecer os dados que a administração pública necessita”.

Faça o download da palestra

Fonte: IRIB | 26/10/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.